Comissão aprova parecer pela transcrição em ata dos depoimentos na Justiça do Trabalho

A Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB Nacional, reunida na última quarta-feira (10/8), aprovou por unanimidade o parecer contrário ao conteúdo da Resolução n. 313/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que afastou a necessidade da transcrição de audiências realizadas na Justiça do Trabalho.

“O entendimento da comissão é o de que não parece haver justificativa razoável para excluir a obrigatoriedade do registro escrito dos atos processuais, que tanto facilitam o acesso de todos os sujeitos do processo ao conteúdo das provas e atos produzidos em audiência. Não cabe ao magistrado a escolha entre registrar em ata o que ocorre durante a audiência, relativamente aos depoimentos. Isso afronta a própria isonomia no trato aos jurisdicionados, gerando insegurança jurídica, viola os princípios da oralidade, da legalidade e do acesso à justiça”, aponta o presidente da comissão, Ronaldo Ferreira Tolentino, autor do parecer.

A análise considera que a resolução do CSJT, ao dispensar a degravação ou transcrição dos depoimentos colhidos em audiência realizada com gravação audiovisual, facultando-a à discricionariedade do magistrado, também viola os postulados da separação dos poderes, da razoabilidade e da proporcionalidade.

O presidente da comissão ressalta ainda que, em respeito ao princípio da cooperação processual inscrito no CPC de 2015, compreendido em dimensão ampla, “o CSJT deveria ter estabelecido um diálogo institucional com a OAB antes de editar a Resolução 313”.

Além de Tolentino, participaram da reunião que aprovou de forma unânime o parecer o secretário Gustavo Villar Melo Guimarães; o secretário-adjunto Abraão Veríssimo Júnior; os membros da comissão Luis Henrique Mendonça, Luciano Almeida, Luciana Barcellos Slosbergas e Elayne Menezes Garcia; e os membros consultores Claudio Aguirre, Alexandra Candemil, Carlo Consentino, Lorena Gaudio, Max Maciel, Priscila de Fátima Barros Oliveira e Vinicius Cabral.


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