Comissão de Defesa das Prerrogativas debate o exercício da advocacia em órgãos públicos

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB se reuniu virtualmente, nesta segunda-feira (9), para debater aspectos do exercício da advocacia em todo o Brasil e, também, deliberar sobre temas pontuais levados à reunião pelos membros do colegiado, com destaque para a atuação de advogados em órgãos públicos. Os pontos debatidos serão enviados para apreciação do Conselho Pleno, órgão máximo de decisão da OAB.

O presidente da comissão, Alexandre Ogusuku, destacou que a advocacia vem enfrentado, há algum tempo, a resistência dos servidores de alguns órgãos. “O INSS e a Receita Federal, por exemplo, exigem reconhecimento de firma em procurações outorgadas aos advogados. Isso é contrário à lei, por isso a comissão entende ser necessário desburocratizar a vida e o trabalho da advocacia”, apontou Ogusuku. 

Outras deliberações tratam sobre direito de prisão do advogado em sala de estado maior em prisão por não pagamento de alimentos; negativa de assistência de defesa a advogados de processados no âmbito da Lei Maria da Penha; e sugestões de providências à crise penitenciária do Ceará.

Veja as conclusões da comissão, que serão enviadas à análise do Conselho Pleno:

1) Recomendar ao Conselho Federal da OAB o ajuizamento de ações coletivas contra a Fazenda Nacional e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para assegurar o direito de não reconhecimento de firma em procurações para atuação de advogados nos respectivos órgãos; 

2) Reconhecer o direito de prisão em sala de estado maior para os advogados presos civilmente, como é o caso de prisão pelo não pagamento de alimentos;

3) Em face da Súmula 8 do Conselho Federal da OAB, em solidariedade à mulher advogada, afastar a assistência aos advogados acusados e processados pelos crimes da Lei Maria da Penha;

4) Encaminhar providências quanto à crise no sistema penitenciário do Estado do Ceará;

5) Adotar todas as medidas necessárias para que o atendimento dos advogados e advogadas no INSS seja realizado na forma da lei e prioritariamente.


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