Comissão dialoga com procuradoria em busca de agilidade no cumprimento de decisões judiciais

Representantes da Comissão Especial de Direito Previdenciário reuniram-se com a procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Márcia Eliza de Souza. Durante o encontro, houve um diálogo aprofundado no sentido de que haja maior uniformidade nas propostas de acordo em âmbito nacional e agilidade no cumprimento das decisões judiciais. 

Participaram do encontro o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista, a vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR, Adriano Celso de Souza.

“A reunião foi muito produtiva já que deu início a um diálogo entre a Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional e a coordenação do núcleo previdenciário da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Com diálogo, certamente, construiremos alternativas que tragam benefícios para a advocacia previdenciária, os segurados e o erário público”, disse o presidente da comissão.

A PGF informou que está organizando um departamento de contencioso previdenciário para otimizar os trabalhos. O objetivo é justamente a uniformização de procedimentos, maior garantia para os trabalhadores e maior segurança jurídica para os litigantes. 

“Esperamos que essa parceria traga bons frutos. Há muito a fazer e o trabalho institucional conjunto permitira evoluirmos em vários temas importares para a sociedade e a advocacia”, afirmou Gisele.

Também foram discutidos os seguintes assuntos:

– Melhor acesso à instrução do requerimento administrativo;

– Racionalização recursal em matéria previdenciária;

– Salário de maternidade para menores e proteção da criança e adolescente;

– Melhorias dos critérios de concessão de BPC;

– Instauração de procedimentos administrativos para fiscalização/notificação de empresas cujos empregados tenho comprovado por laudo judicial que o LTCAT e PPP estão em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho;

– Melhora na comprovação da implementação administrativa do benefício.


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