Comitê Regulador de Marketing Jurídico fiscaliza publicidade na advocacia

A publicidade irregular no mercado jurídico é uma questão que tem chamado a atenção da OAB Nacional. Para pacificar o entendimento desse tema controverso, em 2021 foi criado o Comitê Regulador de Marketing Jurídico (CMJ). O CMJ tem a finalidade de pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalizações das Seccionais, além de acompanhar a evolução dos critérios específicos sobre marketing, publicidade e informação na advocacia.

A Corregedoria Nacional de Fiscalização (CNF) tem competência para notificar advogados que praticam marketing jurídico irregular a cessar a oferta. Até então, foram disparadas cerca de 95 notificações. A CNF também recomenda medidas disciplinares, extrajudiciais ou judiciais aos órgãos competentes.

Embora o CNF e o CMJ tenham apenas caráter consultivo, vale lembrar que a publicidade irregular pode resultar em penalizações graves previstas no Código de Ética e Disciplina, o qual prevê a suspensão do exercício profissional por até 12 meses, multa de uma a dez anuidades, além de censura.

A presidente do Comitê Regulador de Marketing Jurídico (CMJ) e secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama, acredita que lidar com a chegada cada vez mais rápida de novas tecnologias é um desafio que deve ser enfrentado permanentemente.

Leia a seguir a entrevista.  

CFOAB – Como o Comitê Regulador do Marketing Jurídico ajudará a advocacia a se comunicar sem infringir regras, no que diz respeito à publicidade e marketing?

Milena Gama – O Comitê foi criado com a finalidade de pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais, além de acompanhar a evolução dos critérios específicos sobre marketing, publicidade e informação na advocacia. Para ajudar a compreensão da norma, o CFOAB deve editar em breve uma obra comentada, com apoio do CMJ, de forma minuciosa e com a profundidade que o tema exige.

CFOAB – A OAB tem discutido recorrentemente o tema da publicidade e muito se avançou. Quais os assuntos precisam avançar mais para contemplar o mundo atual e a demanda da advocacia?

Milena Gama – A evolução tecnológica é uma realidade difícil de acompanhar.  Por isso, é humanamente impossível prever nos regramentos todas as formas e meios em que a publicidade pode ser realizada. Assim, é preciso aprimorar cada vez mais a norma para que esta possa ser aplicada independentemente da plataforma utilizada pela advocacia ao promover a publicidade.

Dicas para acertar no marketing jurídico:

– Conheça as regras da OAB: É importante estar familiarizado com normas estabelecidas pela OAB para evitar possíveis sanções;

– Foque em conteúdos informativos: Quando falamos em marketing jurídico, precisamos nos atentar ao fato de que todos os textos referentes a blog ou redes sociais devem ser criados como algo informativo e educativo. Busque sempre orientar seus leitores e não vender algo;

– Evite a persuasão: Em muitos casos, é possível utilizar uma chamada para a ação, para que o cliente insira seu nome e e-mail para receber futuras promoções. Não é o caso do marketing jurídico. Jamais use termos como: “compre agora”, “consulte agora” ou “confira as vantagens”.

– Cuidado com os memes: embora memes tenham grande potencial de engajar, aqueles que depreciam a atividade não são permitidos.

– O que acontece com quem promover publicidade irregular

Caso alguém infrinja as normas, é passível de penalização como as citadas no Artigo 37 do Estatuto da Advocacia:

“§ 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

No Artigo 39: “Multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes”.

E, por fim, no Artigo 40: “Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:

I – falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;

II – ausência de punição disciplinar anterior;

III – exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;

IV – prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública”.


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