Conferência tem painel sobre proteção do consumidor no transporte aéreo

São Paulo (SP) – O terceiro painel da I Conferência Nacional de Direito do Consumidor, realizado nesta quinta-feira (4), promoveu o debate e a análise acerca da proteção do consumidor nas empresas de transporte aéreo – um dos motes da Campanha Bagagem Sem Preço promovida pela OAB.

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-AL, Nivaldo Barbosa da Silva Júnior, conduziu os trabalhos. A mesa teve a relatoria de Bruno Teles.

Luciana Rodrigues Atheniense, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG e da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do CFOAB, apresentou dados a respeito da composição dos preços das passagens aéreas com base em informações divulgadas pelas próprias companhias aéreas que demonstram o impacto mínimo do transporte de bagagens no valor do bilhete. De acordo com os números apresentados na palestra, a assistência a passageiros tem impacto de 0,7% no preço da passagem, enquanto condenações judiciais decorrentes da prestação de serviços aéreos (0,8%), combustível e lubrificantes (24,5%) e seguros, arrendamentos e manutenção (22,6%). “O impacto no preço das passagens nada tem a ver com o custo de se transportar bagagens”, disse ela.

“Quando se fala em tendência mundial nesse debate temos de ter muita cautela e ver como o Brasil se situa nesse contexto. Como vamos competir com a Europa, que tem 15 grandes empresas nacionais e 12 consideradas de baixo custo? Temos aqui quatro empresas aéreas. Lá na Europa tem um transporte terrestre fantástico que de fato gera uma concorrência em relação às companhias aéreas. Qual a concorrência que temos aqui no Brasil? Não estamos preparados para ser equiparados aos grandes aeroportos do mundo e das suas práticas. Temos que buscar equiparação, mas com cautela, com a lupa da responsabilidade em relação à situação do Brasil”, defendeu Luciana.

Sandra Lengruber, presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, falou na sequência. “O desrespeito ao consumidor vai muito além do campo patrimonial. O conhecimento dos meios de produção é monopólio do fornecedor, que controla o mercado e decide o que produzir e como produzir. Residem dúvidas sobre as premissas que a Anac utilizou para eliminar a obrigatoriedade de oferta de franquia de bagagem. Não implicou na redução dos custos das passagens e nem implementou no Brasil a operação de novos modelos de oferta de transporte aéreo. Outro aspecto é a falta de uniformidade das medidas das bagagens de mão, deixando o consumidor à mercê da vontade das empresas”, afirmou.

Ela ressaltou que, em mais de 20 anos atuando no Ministério Público, não se recorda de ter visto a OAB atuar de forma tão incisiva, paradigmática e representativa na defesa do consumidor.

Igor Rodrigues Britto, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) criticou a resolução 400 da Anac que em suas palavras foi “escrita pelas famílias donas no oligopólio aéreo brasileiro para atender a seus interesses”. A resolução permite que as companhias aéreas cobrem por malas despachadas nos voos nacionais. “O Brasil como um país continental ser cruzado de Norte a Sul por apenas quatro companhias aéreas, sendo que duas delas controlam quase 70% do mercado, obviamente refletirá em imoralidade administrativa na criação das regras. A resolução 400 já nasce no contexto de não atendimento a qualquer demanda ou interesse dos consumidores”, disse ele.

Britto analisou ainda, do ponto de vista histórico o impacto da criação das dez agências reguladoras no mercado nacional, em particular em contemplar os direitos dos consumidores. “Nitidamente conseguimos perceber que o processo de criação e surgimento das agências reguladoras pouco a pouco representou também um distanciamento da regulação com os direitos dos consumidores”, resumiu ele.


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