Confira a Carta de Vitória da IV Conferência Internacional de Direito Ambiental

Vitória (ES) – A IV Conferência Internacional de Direito Ambiental foi encerrada na noite desta sexta-feira (8) com a leitura da Carta de Vitória (leia abaixo). A cerimônia reuniu diversos palestrantes do evento, que durante três dias debateu temas ligados à área. A presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB, Marina Gadelha, agradeceu a participação de todos, assim como o presidente da comissão estadual, Pedro Luiz de Andrade Domingos. 

O presidente da OAB do Espírito Santo, Homero Mafra, abordou a tragédia de Mariana em seu discurso na cerimônia de encerramento. “Só dois Estados poderiam fazer isso: Minas Gerais e Espírito Santo. Duas vítimas da ganância do capital. Por sermos um país de Terceiro Mundo, não somos um país de joelhos. Temos que ter a certeza de que as barragens têm de ser erguidas com rigor técnico, cabendo ao poder público fiscalizá-las. Não se faz condenação ao capital, mas à exploração predatória e que não respeita a vida humana e polui o meio ambiente. Nós que sofremos Mariana sabemos o que é irresponsabilidade ambiental. Em qualquer outro país do mundo, isso estaria na primeira pauta, sem servilismo diante das grandes empresas. Temos que nos afirmar como nação e nos afirmar como órgão de poder independente”, afirmou.

A cerimônia foi encerrada com a Conferência Magna de Encerramento proferida pelo professor Paulo Affonso Leme Machado, da Universidade Metodista de Piracicaba. “Não é possível deixar-se a grande tarefa do meio ambiente só nas mãos do Ministério Público. E é isso que uma reunião, como hoje se faz aqui, que se prova. O advogado tem a liberdade e a consciência (de participar dessa tarefa). Também os dos poluidores, mas mostrando a dignidade, firmeza, os direitos do seu cliente, a orientação. Há uma advocacia consultiva muito importante para empresas e pessoas físicas”, disse o professor durante sua conferência.

Leia abaixo a íntegra da Carta de Vitória:

CARTA DE VITÓRIA

As advogadas e os advogados ambientais brasileiros reunidos em sua IV Conferência Internacional de Direito Ambiental da OAB, na cidade de Vitória-ES, para debater os “30 anos da Constituição Ambiental”, tendo em vista a necessidade de defender o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como defesa da dignidade da pessoa humana e da vida em todas as suas formas, entendem que, não obstante os enormes esforços empreendidos, muito há de ser realizado para que possamos alcançar a proteção ambiental. As conquistas normativas foram significativas, todavia, encontramo-nos distantes da efetividade almejada pela Constituição. Assim, conclamamos ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a:

1. Criar uma Subcomissão da Comissão Nacional de Direito Ambiental para Recursos Internacionais por Violações Ambientais;

2. Exigir que o licenciamento ambiental, inclusive para obras de infraestrutura, esteja calcado em uma lei (em sentido estrito) consistente, que estabeleça elementos e critérios objetivos para que este instrumento ocorra com segurança jurídica, eficácia e eficiência.

3. Cobrar por uma adequação da legislação minerária que exija a aplicação de técnicas mais modernas e menos impactantes de explotação e de fechamento das minas. Bem como, defender o combate intenso ao exercício da mineração ilegal, exigindo a reparação dos danos ambientais causados e a punição dos responsáveis, inclusive do Estado, em razão de sua omissão.

4. Pugnar pela rejeição do PL 6299/02 e de seus substitutivos, que alteram a lei dos agrotóxicos, pois representam um retrocesso em matéria ambiental, ameaçando a saúde humana e a qualidade ambiental.

5. Externar preocupação quanto à gestão e uso dos espaços especialmente protegidos, de maneira que seja observado o critério de bem de uso comum do povo, por meio de amplo processo participativo. 

6. Posicionar-se pelo fortalecimento dos órgãos integrantes do SISNAMA, especialmente ao nível estadual e municipal, que devem ser integrados por pessoal capacitado e em número suficiente a uma análise aprofundada e célere dos licenciamentos ambientais.

7. Buscar a implementação das soluções negociadas, nas instâncias administrativas, judiciárias, câmaras privadas e das funções essenciais da justiça especializadas na solução de conflitos ambientais;

8. Ampliar e aprofundar o empenho da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa dos atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, envidando todos os esforços para atuar no reconhecimento dos interesses dos afetados, no seu papel de defensor dos direitos humanos, orientando e informando a população acerca de seus direitos, e fiscalizando as instituições na garantia da ordem democrática e da participação social.

9. Defender a aplicação da lei dos crimes ambientais como ultima ratio, observando o princípio da legalidade, sob pena de colocar em risco sua efetividade e de retirar dela o seu efeito pedagógico e de prevenção ao dano ambiental.

10. Reconhecer que o princípio jurídico do consumo sustentável já integra a Política Nacional de Relações de Consumo, seja por força da Constituição, seja por força do diálogo entre o Código de Defesa do Consumidor e o Direito Ambiental, sendo fundamental a aprovação do PL 3.514/2012 para aclarar os efeitos da sustentabilidade sobre as relações de consumo.

11. Lutar pela alteração do modelo energético, abandonando o padrão energético baseado em consumo de combustíveis fósseis e hidrocarbonetos, para a utilização de tecnologias sustentáveis  de produção de energia, especialmente eólica, solar e proveniente de biomassa de resíduos.

Vitória/ES, 6 a 8 de junho de 2018.


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