Confira os argumentos da OAB no julgamento sobre retroatividade da Lei de Improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) seguirá, nesta quinta-feira (18/8), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. A nova redação determina que, para configurar improbidade administrativa, é necessário constatar a intenção (dolo).

Admitida como amicus curiae na ação, a OAB Nacional defende que a lei 14.230/2021 tem efeito retroativo em benefício dos acusados. Ou seja: os novos prazos de prescrição fixados pela nova lei, que entrou em vigor em 25 de outubro de 2021, também valem para fatos ocorridos antes dessa data.

A OAB é representada na ação pelo advogado e procurador do estado do Ceará Vicente Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). “A ação em julgamento pelo STF não trata de corrupção, que é punida pelo direito penal. A discussão é sobre improbidade, que é punida pelo direito administrativo sancionador”, explica Braga.

O advogado afirma que, com a nova lei, é preciso comprovar a existência de dolo para confirmar a existência de um ato de improbidade administrativa, inclusive de modo retroativo. Além disso, diz, “é preciso diferenciar os atos dolosos dos erros administrativos, que são originados na inabilidade administrativa do gestor”.


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