Conheça os membros do Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB Nacional

O Conselho Federal da OAB, por resolução do presidente Beto Simonetti, designou, no último dia 13 de abril, os membros do Comitê Regulador do Marketing Jurídico. O grupo é responsável por acompanhar a evolução dos critérios específicos sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, conforme determina o art. 9 do Provimento 205/2021. 

O comitê é composto pelos conselheiros federais Lúcio Flávio Siqueira (GO), Thiago Diaz (MA), Juliana Bumachar (RJ), Greice Stocker (RS) e José Pinto Quezado (TO), além do presidente da OAB-SE, Daniel Costa; da presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SC, Luciane Mortari; da secretária-geral adjunta da OAB Nacional, Milena da Gama; e do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Lenilson Ferreira Pereira. 

“Trata-se de órgão consultivo vinculado à diretoria do Conselho Federal da OAB, com poderes para propor a atualização das normas recentemente criadas, a alteração, a supressão ou a inclusão de novos critérios e propostas de alteração do provimento ao Órgão Especial”, explica Milena Gama. “Ele vem como um instrumento fundamental para acompanhar a rápida velocidade na qual o marketing digital se desenvolve, sendo absolutamente necessário o acompanhamento constante pela OAB da evolução dos critérios sobre marketing, publicidade e informação constantes no novo Provimento, como forma de sempre manter nosso regramento atualizado.”

Solução

A regulamentação das ações de marketing e publicidade no âmbito da advocacia era demanda histórica da classe profissional dos advogados. Com a edição do Provimento 205/2021 pelo Conselho Federal da OAB, as normas avulsas que versavam sobre o tema foram sistematicamente ordenadas, de modo a tornar didática e compreensível a assimilação.

Na esteira destas mudanças, a criação e a nomeação dos membros da primeira formação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico são fundamentais para pacificar e unificar a interpretação dos temas pertinentes perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização das Seccionais.

Também é facultado ao comitê propor ao Órgão Especial, com base nas disposições do Código de Ética e Disciplina e pelas demais disposições previstas neste provimento, sugestões de interpretação dos dispositivos sobre publicidade e informação.


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