Conselho Federal vai atuar em proposta de preferências para sustentação oral no CNMP

O Conselho Federal da OAB foi admitido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como amicus curiae em proposta de emenda ao Regimento do órgão que pretende assegurar a pessoas com condições específicas preferência na ordem das sustentações orais em julgamentos dos feitos incluídos em pautas das sessões do plenário do Conselho. Teriam direito à prioridade gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência, mediante comprovação de sua condição.

A proposta de emenda regimental foi formulada pelo conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, para alterar o art. 53 do Regimento Interno do CNMP, acrescentando um parágrafo com a preferência elencada.

O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, ressaltou, no pedido ao CNMP, que o tema merece destaque e atenção.

“Revela-se o tema de fundo do maior interesse da sociedade e da advocacia, daí o presente pedido de ingresso como terceiro interessado, visando, enfim, acompanhar e contribuir nos debates”, disse. Sarkis afirmou que a proposta propicia o alinhamento do Regimento Interno do CNMP com leis federais, como a que prioriza o atendimento a pessoas com deficiência, o Estatuto do Idoso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Há, ainda, a Lei 13.363/2016, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia para prever direitos e garantias para advogadas gestantes, entre elas a suspensão de prazos, entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, e cuja preferência para sustentação oral já vem sendo adotada por alguns tribunais, dentre eles Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Distrito Federal (TJDFT) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Solidariedade e respeito

“Nesse sentido, além de dar concretude ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, referida medida revela ato de respeito e solidariedade com as advogadas gestantes, adotantes ou que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência, alinhando-se às medidas congêneres adotadas no âmbito do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça”, enfatizou Alex Sarkis.

O relator do caso no CNMP, conselheiro Engels Augusto Muniz, ressaltou que é indiscutível a importância da atuação da OAB no processo. “O art. 130-A, § 4º, da CF/1988 estabelece que o presidente do CFOAB oficiará junto a este CNMP, sendo uma de suas prerrogativas ter assento e voz no Plenário na forma do parágrafo único do art. 4º do RICNMP. Outrossim, inegavelmente a matéria objeto deste feito diz respeito a garantias e direitos da advocacia, sendo cabível – e pertinente – a intervenção da Ordem”, pontuou, na decisão.


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