Deu na mídia: Ação da OAB impede ANS de liberar cobrança de até 40% dos clientes em planos de saúde

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Brasília – Veículos jornalísticos
de todo o País repercutiram os efeitos gerados pela ação da OAB no Supremo
Tribunal Federal (STF) questionando a norma da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) que previa que operadoras de planos de saúde poderiam cobrar
de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. Segundo o
presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “a referida Resolução institui
severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à
saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento
expedido por agência reguladora”. Em resposta a essa ação, a presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, suspendeu na segunda-feira (16) a resolução da ANS.

Acompanhe abaixo as publicações sobre a ação da OAB para
suspender a resolução da ANS:

Correio Braziliense:
Em editorial publicado nesta quarta-feira (18) o jornal Correio Braziliense
afirma que “ao fazer coro às entidades de defesa do consumidor, o presidente da
OAB, Cláudio Lamachia, ressalta que o discurso da ANS de que a resolução vai
beneficiar as pessoas com preços menores para a adesão aos planos não espelha a
verdade. Para ele, saúde é direito e não pode ser mercantilizada”, diz o jornal.
(Leia
aqui
)

Jornal Nacional (TV
Globo):

Jornal Hoje (TV
Globo):

Bom Dia Brasil (TV
Globo):


Jornal da Band:

Jornal da Record:


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Rádio CBN:

Rádio Gaúcha:

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G1: Segundo a
OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de
consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo”
em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde. A entidade
alegou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão
ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo
severo ao acesso aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto
prejuízo aos consumidores”. Leia
mais
.

O Globo: Para Claudio
Lamachia, presidente Nacional da OAB, a norma impõe ônus excessivo ao
consumidor e mostra que a ANS não está exercendo a sua função de reguladora de
mercado, visando à proteção do consumidor, que é a parte mais fraca. Por isso,
diz Lamachia, a OAB decidiu entrar com uma arguição no Supremo em que questiona
a constitucionalidade da atuação da ANS nessa resolução. Leia
mais
.

Estadão: O
presidente da OAB, Claudio Lamachia, comentou a decisão do STF e disse que a
ANS “claramente se desviou de sua finalidade” ao editar a norma.
“A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à
proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua
finalidade”, afirma Lamachia. Leia
mais
.

Folha de S. Paulo: “A
lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à
defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”, disse em
nota o presidente da OAB, Claudio Lamachia. “Esses órgãos [reguladores]
passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou
nada fazendo em prol da população.” Leia
mais
.

Valor: A OAB comemorou
a concessão da liminar. O presidente da instituição, Claudio Lamachia, disse
que a resolução constituía uma “severa restrição” ao direito à saúde,
previsto na Constituição Federal. “A lei que cria a ANS determina que ela
fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela
se desviou de sua finalidade”, afirmou. Para ele, agências reguladoras
“passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito
pouco ou nada fazendo em prol da população”. Leia
mais
.

Zero Hora:  O presidente nacional da OAB, Claudio
Lamachia, alegou também: “A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize
o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou
de sua finalidade”.  Leia
mais
.

Zero Hora – RBS
Brasília:
Esse entendimento também é o da Ordem dos Advogados do Brasil
autora da ação. O presidente da entidade, Claudio Lamachia, tem defendido o
debate sobre o papel das agências reguladoras. Para ele, elas se tornaram
parceiras das empresas que deveriam fiscalizar, em detrimento da defesa do
consumidor.  Leia
mais
.

Jornal do Comércio: A
suspensão atende ao pedido do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), que questionava as normas divulgadas pela ANS no final de junho. A
Resolução Normativa nº 433 determinava que a nova regra entraria em vigor no
final de setembro, valendo apenas para contratos firmados a partir dessa data.
Também eram estipulados limites mensal e anual para o pagamento da chamada
coparticipação, quando o paciente paga uma parte de consultas e exames, além da
quitação de franquias. Leia
mais
.

Estado de Minas –
Entrelinhas:
A ministra acolheu pedido de liminar da OAB contra a Agência
Nacional de Saúde (ANS). “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio.
Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer
instabilizados”, escreveu na decisào. Para Cármen Lúcia, a “tutela do
direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a
segurana e a previsão dos usuários de pianos de saúde”. Leia
mais
.

Jornal Extra: A
norma apresentada pela agenda entraria em vigor em dezembro e autorizava as
operadoras a cobrarem limites de até 40% do valor de procedimentos como exames
e consultas nos planos de coparticipagão e franquia. Este limite poderia chegar
a 60% nos planos empresariais que fechassem acordo com os trabalhadores. A
liminar de Carmen Lúcia atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). Leia
mais
.


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