Fórum em Curitiba debate a capacidade civil das pessoas com deficiência

Curitiba (PR) – O II Fórum Nacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, nesta quarta-feira (14), em Curitiba, debateu a capacidade civil das pessoas com deficiência na Lei Brasileira de Inclusão. A secretária-geral da OAB do Paraná, Marilena Winter, palestrante da mesa, traçou um panorama da questão no direito brasileiro, notadamente no Código Civil, e como as mudanças implementadas pela lei específica afetam a questão.  Gisele de Souza Cruz da Costa da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB, presidiu os trabalhos.

Segundo Marilena Winter, o conceito de igualdade presente na Constituição Federal de 1988 mudou a interpretação do Código Civil de proteção apenas aos bens jurídicos e comerciais para colocar no centro a preocupação com a pessoa. “Na essência, todos têm que ser protegidos em sua dignidade. Era preciso ressignificar e dar nova leitura ao Código Civil. Toda pessoa é capaz de deveres e direitos perante a lei, sendo incapazes apenas os menores de 18 anos. O conceito de capacidade de direitos é assegurado a todos, independentemente de suas condições”, afirmou.

Para a advogada, a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015, alterou o Código Civil para que passasse a assimilar o conceito plasmado na Constituição de 88 de que todas as pessoas são iguais em dignidade. “Não é compatível graduar direitos, considerando qualquer condição que esteja na sua saúde física ou em alguma deficiência”, disse. “O texto da nova lei diz que deficiência não afeta plena capacidade civil da pessoa.”

O desafio, segundo a especialista, é entender quando há alguma limitação. “A resposta está na lei. As pessoas são iguais em capacidade, por, quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela. No entanto, a incapacidade será sempre relativa, não existe mais interdição total e absoluta.O limite da curatela será sempre em relação a, por exemplo, interesses patrimoniais, outros direitos não estão submetidas a ela. É uma medida protetiva extraordinária, de acordo com cada caso e durante o menor tempo possível.”

O vice-presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB, Joelson Dias, a mudança de conceito, uma “revolução paradigmática”, apresentou um desafio para os especialistas em direito civil, já que a teoria seria diferente da prática. “É um tema difícil e complexo. O poder público e a sociedade têm que mudar, para se tornarem acessíveis a todos”, afirmou. Rosângela Wolf Moro, procuradora da Federação das APAES, afirmou que a Convenção Internacional da ONU para pessoas com deficiência e a lei brasileira deslocaram o conceito de deficiência das pessoas para as barreiras que elas enfrentam, como longitudinais e arquitetônicas. Para ela, o desafio é como fazer valer a vontade de pessoas, por exemplo, com severo comprometimento intelectual. “A vontade e a autonomia das pessoas têm que ser o principal”, disse.

O juiz federal Ed Lyra Leal, que é cego, afirmou ser necessária uma reflexão do Poder Judiciário em relação ao tema da capacidade civil das pessoas com deficiência. Segundo o magistrado, pode ser necessária uma mudança de atitude, por exemplo, de peritos médicos e sociais, e dos próprios juízes, para ouvir com mais seriedade e frequência a vontade das pessoas, e só assim avaliar a capacidade laboral e a continuidade de seus benefícios.


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