Há previsão legal para advogado se manifestar após voto do relator, diz OAB

Brasília – O Conselho Pleno, instância máxima do Conselho Federal da OAB, que reúne 81 conselheiros federais dos 26 estados e do Distrito Federal, rejeitou de forma contundente a decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o direito a palavra a um advogado que pretendia fazer esclarecimento de fato, durante julgamento na 3ª Turma. Na sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (26) vários conselheiros fizeram críticas e manifestaram indignação e contrariedade à decisão.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão da ministra fere o inciso X, do Artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 4 de julho de 1994). “O uso da palavra pela advocacia para esclarecimento de questões de fato nunca foi questionado nos Tribunais, porque, além de previsto em lei, é inerente ao direito de defesa. Essa decisão viola o Estatuto da Advocacia, representa um grave cerceamento ao direito de defesa e busca impor o silêncio àquele que tem a missão constitucional de interceder pelo cidadão. É uma decisão, portanto, que causa grande prejuízo à sociedade”, disse Lamachia.

Ao longo da sessão do Conselho Pleno, conselheiros destacaram que nunca houve uma decisão desse tipo num tribunal superior e que há um equívoco enorme na interpretação feita pela ministra durante o julgamento na 3ª turma. Os conselheiros salientaram também que os direitos do cidadão são gravemente feridos com decisões desse tipo.

“O advogado fala pelo cidadão e sua voz é a arma essencial para o direito de defesa e da cidadania. Por isso, a advocacia repele veementemente qualquer tentativa de calá-la. Questão de fato é esclarecimento, é intervenção para evitar equívocos que geram injustiças. Essa decisão é inaceitável porque ignora prerrogativa básica da advocacia”, reagiu o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cassio Lisandro Telles.

Os conselheiros aprovaram ainda a delegação de poderes para a diretoria da Ordem para que defina medidas a serem tomadas contra essa decisão.


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