Indicados da OAB são nomeados conselheiros do CNMP

Os advogados Rodrigo Badaró Almeida de Castro e Rogério Magnus Varela Gonçalves foram nomeados nesta quarta-feira (27/4), por meio de decretos publicados no Diário Oficial da União, para as vagas da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os dois tiveram os nomes aprovados no plenário do Senado, após sabatina no dia 6 de abril. Eles ingressam no CNMP para atuação no órgão no período do biênio 2022-2024.

Rodrigo Badaró é graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC-MG) e pós-graduado em direito econômico e das empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Antes de ser nomeado conselheiro, foi representante institucional adjunto da OAB Nacional no CNMP.

Em sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Badaró defendeu a importância de evitar a criminalização da política. “Sem a política, sem o diálogo, não haverá um futuro que queremos. Temos sempre que fazer a vigilância e a fiscalização junto aos promotores e procuradores que porventura venham de alguma forma cometer algum abuso. Lembro também que o bom direito busca, ao final, sempre a paz”, ressaltou Badaró, que tem 21 anos de advocacia.

Já Rogério Varela é graduado e mestre em direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), além de doutor pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Na sua sabatina na CCJ, ele destacou a trajetória de 26 anos de advocacia e se disse honrado de estar no Senado. “Quero registrar minha honra de estar presente no Senado da República, quero firmar compromisso pessoal de visitar todos os senhores e senhoras, que muito me ensinarão pela capacidade de visão de mundo”, afirmou.

CNMP

Agora, o CNMP deve marcar a data da posse dos dois novos conselheiros do órgão. O colegiado é formado por 14 membros no total, sendo quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


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