Nota da Comissão Especial de Energia sobre a Consulta Pública 025/2019 da ANEEL

Normal
0

21

false
false
false

PT-BR
X-NONE
X-NONE

/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:”Tabela normal”;
mso-tstyle-rowband-size:0;
mso-tstyle-colband-size:0;
mso-style-noshow:yes;
mso-style-priority:99;
mso-style-parent:””;
mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt;
mso-para-margin-top:0cm;
mso-para-margin-right:0cm;
mso-para-margin-bottom:8.0pt;
mso-para-margin-left:0cm;
line-height:107%;
mso-pagination:widow-orphan;
font-size:11.0pt;
font-family:”Calibri”,sans-serif;
mso-ascii-font-family:Calibri;
mso-ascii-theme-font:minor-latin;
mso-hansi-font-family:Calibri;
mso-hansi-theme-font:minor-latin;
mso-bidi-font-family:”Times New Roman”;
mso-bidi-theme-font:minor-bidi;
mso-fareast-language:EN-US;}

A Comissão Especial de Energia do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem sido demandada por
diversas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, associações de classe,
entidades empresariais e personalidades políticas, para se posicionar a respeito
da Consulta Pública 025/2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL). A referida consulta tem como objeto “obter subsídios e informações
adicionais referentes às regras aplicáveis a` micro e mini geração distribuída
para a elaboração da minuta de texto à Resolução Normativa n. 482/2012 e a`
seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no
Sistema Elétrico Nacional (PRODIST)”.

Nessa Consulta Pública, a ANEEL
apresenta propostas concretas de alteração do normativo vigente e promove a
participação da sociedade no processo de revisão da norma, sobretudo por
envolver política pública de incentivo e afetar diversos agentes setoriais e
classes de consumidores.

De plano, cumpre ressaltar um
papel fundamental desta comissão, qual seja, acompanhar sistematicamente os
projetos de lei relacionados ao setor de energia e a concepção dos atos
provenientes da ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) e do Ministério de Minas e Energia (MME) por meio de
apresentação de contribuições, participação de audiências públicas, seminários
setoriais, ressaltando sempre os aspectos jurídicos relevantes, a disseminação
das boas práticas regulatórias e a observância dos requisitos de validade dos
atos que estão sendo formados.

Entendemos que a interlocução em
âmbito federal é fundamental para que haja uma concatenação de esforços com o
objetivo de permitir o aperfeiçoamento das normas desse importante potencial
energético renovável. Com isso, buscamos contribuir efetivamente para o bom
ambiente de negócio, geração de empregos qualificados e benefícios sistêmicos
para a melhoria das condições dos usuários de energia elétrica.

O crescimento sustentável da
geração de energia elétrica proveniente de fontes renováveis contribui
concomitantemente para o desenvolvimento econômico do país enquanto respeita os
compromissos ambientais internacionalmente assumidos pelo Brasil, sendo
especialmente notável o Acordo de Paris.

No entanto, embora seja de
conhecimento público desde 2015 que as regras do Sistema de Compensação seriam
alteradas, diversas são as notícias e as proposições que permeiam o debate
sobre a revisão das normas para Geração Distribuída, muitas vezes carente de
embasamento técnico para que possam contribuir efetivamente para o
aprimoramento dessa fonte com a segurança jurídica necessária ao seu
crescimento sustentável. Com forte viés político e às vezes populista, as
medidas sugeridas pela agência estão sendo expostas como uma forma improvável e
ilegal de tributar ou taxar a fonte solar, gerando um ambiente de incerteza,
que nada contribui para a discussão do tema.

A independência técnica e a
competência legal da ANEEL para regular o serviço público de energia elétrica
sempre foram valores defendidos e perseguidos por esta comissão, que, de igual
modo, zela pela ampla participação da sociedade no processo decisório de
formação dos seus atos, de modo a garantir a sua legitimação e a observância
dos direitos dos agentes afetados e dos demais usuários e todas as classes de
consumidores.

Dessa forma, a Ordem dos
Advogados do Brasil, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da
ordem jurídica do Estado Democrático e do regular funcionamento das
instituições, por meio de sua Comissão Especial de Energia, não se furtará em
contribuir para o regular desenvolvimento do processo de revisão das regras
aplicáveis a` Geração Distribuída, de forma a reforçar a legitimação de tais
atos e conferir segurança jurídica necessária ao desenvolvimento desse recurso,
por meio do diálogo com o Congresso Nacional, MME, ANEEL e com a sociedade em
geral.

Gustavo De Marchi

Presidente da Comissão Especial
de Energia do Conselho Federal da OAB


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X