Nota em defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas e do CNDI

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de seu Conselho Federal, em sua missão de zelar pelo fiel cumprimento, exercício e respeito aos direitos humanos, assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Pessoa Idosa, ambos fundamentados no princípio da dignidade da pessoa humana e na existência digna de todos, conforme os ditames da justiça social, manifesta sua real e absoluta preocupação e repúdio em relação às intervenções governamentais, manifestadas através do Decreto Presidencial n. 9.759/2019 e do Decreto Presidencial n. 9.893/2019, no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Órgão integrante da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, por meio de suas atividades, visa desenvolver e executar medidas assecuratórias, de promoção e de garantida para que os envelhescentes possam exercer seus direitos de forma digna e ativa, assegurando-lhes uma vida saudável e longeva, tal como previsto na Carta Magna e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Intervenções como as propostas pelos supramencionados Decretos podem representar um verdadeiro retrocesso no que tange ao Controle Social, bem como a anulação do Estado Democrático de Direito, seus princípios e fundamentos, valores nos quais se fundamenta a Ordem dos Advogados do Brasil e os quais asseguram o exercício dos direitos e garantias individuais, a liberdade, a igualdade, uma sociedade justa e solidária.

A Ordem dos Advogados do Brasil prima pela defesa dos direitos humanos, e sendo assim, reputa a necessidade de manter o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa em condições de paridade e representatividade, em nome da dignidade da pessoa humana idosa, do presente e do futuro de milhares de pessoas, que representarão o passado de uma geração e o por vir de uma sociedade que buscará ativamente ser visível e respeitada, em toda a sua plenitude.

A Ordem dos Advogados do Brasil, portanto, conclama pela manutenção e fortalecimento do CNDI, em contraposição aos Decretos Presidenciais n. 9.759/2019 e 9.893/2019, bem como seja respeitada sua composição regularmente eleita em 2018 para o biênio, de modo a preservar os princípios mantenedores de ações e execuções voltadas às necessidades das pessoas idosas. Permaneceremos, intervindo, atuando, assessorando e buscando, acima de tudo, respeito aos direitos humanos e à dignidade inerentes àqueles que se constituem de forma contributiva, para a história e memória de nosso País.


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