Nota Oficial da Diretoria do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes da OAB

A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais vêm através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a
sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios
constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre
eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e
invioláveis em nosso estado de direito.

Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não
estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa
e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.

Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de
uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem
liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de
comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.

Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de
tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo
havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake
news” que tem se proliferado em larga escala.

Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das
liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a
decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a
retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de
utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.

Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à
responsabilidade, não sendo crível afastar de responsabilização aqueles que por
qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida
para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os
princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.

Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa
é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem
nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos
direitos emanados da vida em sociedade (Ministro Carlos Ayres Britto).

A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é
fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do
Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a
defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.


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