OAB busca solução para garantir pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais

O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, recebeu na tarde desta segunda-feira (18/7) o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, representante da advocacia no colegiado, para tratar do pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, em especial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Rodrigues informou que está em estudo a edição de regra pelo CNJ que uniformize em todo país o pagamento dos precatórios, acompanhada pela OAB Nacional. Entretanto, enquanto não expedida referida normativa pelo CNJ, Horn, acompanhado de presidentes de seccionais, se reúne, nesta semana, com o presidente em exercício do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi, para requerer a  revisão do critério para pagamento de honorários contratuais destacados em precatórios federais, permitindo, assim, aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022.

A intenção é uniformizar, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, o pagamento dos honorários destacados, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução nº 670/2020, do CJF, que afirma serem os honorários contratuais parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie da requisição. 

Caso o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados não seja efetuado neste formato, será adiado e com previsão de quitação apenas em 2023, penalizando a advocacia.

“Não podemos admitir a penalização da classe e trabalharemos para garantir o direito sagrado à remuneração da advocacia, mobilizando nossos conselheiros junto ao CNJ para agilizar a expedição de regra que garanta o imediato pagamento dos honorários contratuais destacados. Enquanto isso, buscaremos no CJF o cumprimento do parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução nº 670/2020, do CJF, que afirma serem os honorários contratuais parcela integrante do valor devido a cada credor”, afirmou Horn. 

Rodrigues contextualizou os aspectos mais sensíveis da questão para a advocacia. De acordo com o conselheiro, por ter característica de verba alimentar, é possível à advocacia solicitar o destaque dos honorários, apresentando contrato ou decisão judicial, planilha de cálculos e todos os documentos necessários, para que receba o valor a que tem direito diretamente e não por intermédio do cliente. Isso porque os valores são, de fato, de titularidade do profissional da advocacia, não podendo classificar o destaque de honorários como cessão de crédito para justificar a prorrogação do pagamento.

“Essa mobilização busca proteger os honorários dos advogados. Recebi o convite do presidente em exercício e após todas as justificativas, expressei toda minha disposição em ajudar a OAB na justa empreitada. Atuar da melhor forma possível para, juno ao CNJ, representar da melhor forma as razões da instituição no conselho. A matéria é sensível, tem impacto direto e contundente na advocacia”, afirmou Rodrigues.


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