OAB debate honorários de sucumbência no programa Entender Direito, da TV Justiça

No Mês da Advocacia, o programa Entender Direito, da TV Justiça, trouxe para o centro do debate os honorários advocatícios e sua importância para a classe. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, e o procurador adjunto da Procuradoria Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios do CFOAB, Sergio Ludmer, participaram da entrevista.  

A jornalista Fátima Uchôa abordou, entre outros temas, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a fixação das verbas honorárias, com destaque para os honorários sucumbenciais. 

Horn explicou, inicialmente, as diferenças entre os honorários contratuais, dativos e sucumbenciais. Em relação aos sucumbenciais, “talvez o objeto de maior celeuma”, o vice-presidente lembrou de que se trata de verba fixada pelos magistrados após decisão judicial, para condenar a parte vencida a pagar o vencedor, “com intuito não só de ressarcir, mas de coibir a litigiosidade. E, também, há o intuito remuneratório”. 

“Apesar da clareza da lei, sempre tivemos dificuldade no Judiciário de conseguir a fixação, de forma a remunerar o advogado condignamente os honorários aquela verba destinada ao advogado da causa. Daí o trabalho feito por meioda Procuradoria de Prerrogativas”, explicou o vice-presidente nacional da Ordem.

Ludmer complementou dizendo que o advogado, segundo a própria Constituição Federal , é indispensável ao Sistema de Justiça. “Advogado tem função pública importante”, disse. O artigo 85 do Código de Processo Civil traz a forma de arbiramento dos honorários. “Então, via de regra, o arbitramento segue essas regras.”


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