OAB debate no CNJ padronização em ações sobre benefícios previdenciários por incapacidade

O Conselheiro Federal e presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto de Noronha Pessoa, será o representante da Ordem no Grupo de Trabalho que vai debater propostas e apresentar estudos quanto aos procedimentos das ações judiciais dos benefícios previdenciários por incapacidade. O trabalho será coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por determinação do presidente da entidade, ministro Dias Toffoli.

O grupo de trabalho conta ainda com representantes do próprio CNJ, da Magistratura, Ministério Público Federal e Defensoria Pública Federal. O Conselheiro da OAB no colegiado, Chico Couto, será responsável por representar os advogados nos debates e estudos que serão realizados.

Pela portaria que constitui os trabalhos, assinada no início de fevereiro pelo ministro Dias Toffoli, o objetivo principal do grupo é a elaboração de estudos e apresentação de propostas ao procedimento das ações judiciais dos benefícios previdenciários por incapacidade, especialmente no que se refere à padronização mínima dos quesitos do laudo pericial do Juízo.

Assim, será possível o desenvolvimento de uma versão eletrônica do documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe), além da criação de cadastros nacional e de polos regionais de peritos para atuação nos segmentos das Justiças Federal e Estadual e à uniformização do valor dos honorários periciais também nos dois segmentos de Justiça.

“Essa decisão mostra a preocupação do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, com os segurados da previdência. Em especial, quando atua em conjunto com a OAB para procurar solucionar a crise do alto número de processos que envolvem os benefícios por incapacidade. Na ampla maioria dos casos, são pessoas hipossuficientes, que necessitam de uma atenção especial do Estado. A padronização e a criação dos cadastros dos médicos peritos vai dar a agilidade que os segurados precisam”, explicou Chico Couto.

O grupo de trabalho do CNJ para debater esses temas terá validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.


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