OAB é contrária a revogação de linha de crédito para pagamento dos precatórios

A OAB Nacional encaminhou ofício para o Senado Federal
Solicitando a revisão da revogação do artigo § 4º do artigo 101 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), proposta pelo relator da PEC
Nº 186/2019 – PEC Emergencial, apresentada na última terça-feira (23), ao
Plenário do Senado.

No documento a Ordem argumenta que a redação do art. 101 do
ADCT, criada pela EC nº 99/2017, é um aprimoramento do sistema de precatórios
com a finalidade de realizar o pagamento dos credores de valores devidos pelas
Fazendas Públicas, dentro do prazo limite de 31 de dezembro de 2024 para a
quitação definitiva dos precatórios dos entes devedores do regime especial.

A PEC Emergencial altera vários artigos da Constituição
Federal e do ADCT com objetivo de dispor sobre medidas de controle do
crescimento das despesas e de reequilíbrio fiscal. Na sugestão do texto é
sugerida a revogação da disponibilização de linha de crédito especial pela
União aos Estados e Municípios para financiamento do pagamento dos precatórios aos
entes de regime especial.

Para a Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal,
“a revogação da concessão de linha de crédito representa retrocesso legislativo
e jurídico na medida em que se contrapõe ao esforço conjunto entre os Poderes
Judiciário e Legislativo que, ao longo das últimas décadas, tentam resolver
definitivamente o sistema de pagamento de precatórios no Brasil”.

Confira a íntegra da nota


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