OAB é terceira interessada em PCA que pede cumprimento de decisão sobre honorários no TJMG

O Conselho Federal da OAB foi admitido como terceiro interessado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que versa sobre o ajuste da expedição de precatórios e RPV´s do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para contemplar o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados de acordo com a nova sistemática da EC 114/2021. O pagamento deve obedecer a isonomia existente entre o Poder Judiciário Federal e Estadual; assim sendo, não podem os precatórios estaduais e municipais sofrerem tratamento diferenciado. A admissão foi deferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quarta-feira (7/12). 

O advogado que ingressou com o PCA 0004742-29.2022.2.00.0000 havia requerido ao TJMG que expedisse alvará para pagamento do crédito. Em razão do indeferimento do pedido, buscou via procedimento que o CNJ determine que o tribunal adeque suas formas de pagamento nos termos das diretrizes recentes do Conselho da Justiça Federal (CJF). No caso, novos parâmetros para o pagamento dos precatórios no exercício do ano em curso foram definidos em 2 de agosto de 2022.

Conforme a decisão proferida após requerimento da OAB Nacional, os Tribunais Regionais Federais devem ajustar suas listas de pagamento para contemplar, concomitantemente, os honorários advocatícios contratuais destacados com o pagamento dos precatórios e Requisições de Pagamento de Pequeno Valor (RPV’s).

No pedido para ingresso na ação, a OAB destacou: que “imprescindível que o Requerido, bem como o Egrégio TJMG, ajuste a expedição de seus precatórios e RPV’s do exercício de 2022 para contemplar o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados, cumprindo-se assim a nova sistemática da EC 114/2021, em atenção à isonomia existente entre o Poder Judiciário Federal e Estadual, não podendo os precatórios Estaduais e Municipais sofrerem tratamento diferenciado.”


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