OAB ingressa com pedido para atuar como litisconsorte em julgamento sobre vaga no TJ-GO

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A OAB Nacional protocolou na
tarde desta segunda-feira (16) petição de ingresso como litisconsorte no
Mandado de Segurança 36.532, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A
Ordem defende que a nona vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás
(TJ-GO), reservada ao quinto constitucional, seja preenchida por integrante da
advocacia.

Trata-se mandado de segurança
impetrado pela Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) contra
pronunciamento do Plenário do CNJ. Em maio, o CNJ havia dado provimento ao
recurso da OAB-GO contra o TJ-GO, determinando a nulidade dos atos do TJ-GO e o
preenchimento da nova vaga ímpar atribuída ao quinto constitucional por
candidato da classe dos advogados.

Na ocasião, votaram a favor do
pedido da OAB, tendo por base a divergência estabelecida no voto do Conselheiro
André Godinho, os conselheiros Valdetário Monteiro, Maria Tereza Gomes,
Henrique Ávila, Humberto Martins, Aloysio Corrêa, Daldice Santana, Valtércio de
Oliveira, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Luciano Frota e Dias Toffoli.
Contra a provimento do pedido da OAB, Cristiana Zioouva e Arnaldo Hossepian.
Ausente justificadamente, Iracema do Vale.

No pedido para ingresso como
litisconsorte, a OAB argumenta que “eventual concessão da segurança permitirá
que se perpetue a situação de desigualdade entre as classes, mantendo a
prevalência do Ministério Público pela segunda vez consecutiva, o que constitui
afronta à paridade material entre as instituições e à interpretação conferida
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por esta Suprema Corte à regra do
art. 100, §2º, da LOMAN”.

Confira aqui a íntegra da petição.


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