OAB Minas garante expedição de alvará em nome de advogados

A Seccional Mineira, por meio dos órgãos de prerrogativas e da Comissão de Combate ao Aviltamento de Honorários, garantiu mais uma vitória para a advocacia junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao obter um mandado de segurança coletivo contra ato de juíza da comarca de Coração de Jesus. A decisão suspende os atos que determinam a liberação de alvarás judiciais apenas em nome da parte e sem o nome do advogado, mesmo tendo-lhe sido outorgado.

A sustentação oral no processo foi realizada pela presidente da Comissão de Combate ao Aviltamento de Honorários, Deborah Ribeiro. De acordo com a decisão do desembargador do TJMG, eventual prejuízo sofrido pelo cliente em razão de possível conduta ilegal do advogado deve ser discutido entre as partes, não competindo ao juiz “fiscalizar” tais questões.

O documento ainda traz que a determinação da magistrada “é abusiva, arbitrária e contrária à lei, além de privar o advogado de livre exercício de seu ofício e da prática dos poderes que a ele foram outorgados, imputa-lhe uma injustificada desconfiança, colocando em dúvida a lisura da atuação dos advogados, ferindo gravemente suas prerrogativas profissionais”.

A legislação brasileira assegura ao advogado a prerrogativa de efetuar o levantamento de depósito judicial, desde que haja na procuração poderes especiais para receber e dar quitação.

O presidente da OAB Minas, Sergio Leonardo, afirmou que “não descansaremos um dia sequer em relação à defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia”.


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