OAB Nacional cria o Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações

A OAB Nacional criou, nesta quinta-feira (1º), o Observatório
Nacional da Nova Lei de Licitações com o objetivo de contribuir para efetivação
da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas
regras por meio debates, eventos e produção de material teórico.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destaca que
“a segurança jurídica é fundamental para que o país retome o crescimento, para
que a economia e a geração de empregos se recuperem. Assim, a modernização da
legislação é chave nesse momento. Com essa comissão de especialistas, juristas
extremamente preparados, a OAB poderá dar sua contribuição técnica ao debate”.

A conselheira federal da OAB e do Conselho Nacional do
Ministério Público, Fernanda Marinela, que preside o observatório, destaca que a
nova lei de contratações e licitações públicas traz impactos tanto para
sociedade quanto para a advocacia. “Na advocacia, a preocupação da Ordem é dar respaldo
aos advogados com orientações técnicas e jurídicas no que diz respeito às novas
regras para contratação. A OAB também tem um papel importante no combate à
corrupção e na adequação das novas regras de licitação com os padrões que a
administração pública precisa ter nos termos de eficiência, economicidade e de
celeridade”, afirmou Marinela.

As comissões que tratam do tema no Conselho Federal estão
representadas no observatório que é formado pelo presidente e vice-presidente da
Comissão Especial de Direito Administrativo, José Sérgio da Silva Cristóvam e Francisco
Canindé Maia; presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo
Sancionador, Fábio Medina Osório; presidente da Comissão Especial de Licitações,
Leonardo Oliveira Silva; o presidente da Comissão Especial de Obras, concessões
e controle da administração pública, João Paulo da Silveira Ribeiro da Silva; e
pela vice-presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio (RJ).

Sancionada hoje pelo presidente da República, a redação
final da nova lei foi aprovada no dia 10 de março pelo Senado. A alteração da
legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso. O projeto teve
origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações
até chegar à versão atual. A nova lei deve substituir a atual Lei das
Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o
Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as
normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

Confira a Portaria n. 3012/2021


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