OAB obtém vitórias contra ação predatória e irregular de startups

A OAB Nacional obteve êxito junto à Justiça Federal nos dois
pedidos de tutela de urgência contra empresas que oferecem de maneira irregular
serviços de natureza jurídica e ainda realizam publicidade ostensiva em afronta
às regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). As
ações civis públicas tramitam na 13ª e 17ª Varas Federais Cíveis da Seção
Judiciária do Distrito Federal e contestam as atuações das empresas
Cancelou.com e Somos Consumidores.

Com o objetivo de atuar em defesa da advocacia, a OAB
Nacional identificou e instaurou procedimento investigatório para apurar
denúncia oferecida contra as startups Cancelou.com e a Somos Consumidores por
suposta prática de exercício irregular da atividade da advocacia, publicidade
mercantilista, bem como de captação indevida de clientela a advogados
parceiros. As duas estariam atuando em setor reservado aos inscritos na OAB, o
que revela inequívoca violação aos termos da Lei 8.906/1994.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, destacou o trabalho realizado pelo Conselho Federal. “O combate ao exercício ilegal da advocacia é uma das principais ações dessa gestão do Conselho Federal. Essas duas vitórias são exemplares para mostrar que somos intransigentes na defesa da advocacia”, disse Santa Cruz. 

As ações fazem parte do esforço que a OAB tem empenhado em
defesa da advocacia, em especial com o objetivo de estabelecer um mercado
eficiente, ético, justo e adequadamente competitivo para a advocacia. Sobretudo
durante as restrições impostas pela pandemia, que provocaram mudanças profundas
no mercado. A Ordem tem enfrentado a atuação predatória de startups que
oferecem de maneira ilegal serviços jurídicos, gerando concorrência desleal e
causando grandes prejuízos à advocacia.

 

Confira a decisão Cancelou.com

Confira a decisão Somos Consumidores


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