OAB participa de audiência pública do CNJ para uniformização de custas e justiça gratuita

O presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da OAB, Antonio Adonias Aguiar Bastos, participou de uma audiência pública sobre a revisão das normas relativas à cobrança de custas dos serviços forenses e da concessão de justiça gratuita, nesta quinta-feira (28). O evento foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de contribuir com a formatação da proposta do projeto de Lei Complementar que estabelece normas gerais para a fixação das custas.

Adonias apresentou sugestões da OAB para a redação da proposta, reforçando que o cerne da discussão é o próprio acesso à justiça no Brasil, garantido pelo Estado Democrático de Direito, que envolve também a cidadania, a solução de conflitos e a promoção da convivência harmônica da sociedade. Para ele, a uniformização dos critérios confere um maior grau de objetividade na estipulação das custas.

 A segunda sugestão diz respeito à isenção/redução das custas para que se inicie o cumprimento da sentença, pois o jurisdicionado busca o resultado efetivo do processo e não somente o provimento jurisdicional. “Já tendo a parte saído vencedora na fase de conhecimento, não se deve impor à vencedora o pagamento de custas no início da etapa de cumprimento de sentença”.

O presidente da comissão ainda destacou que a questão ganha maior relevo no cumprimento das sentenças que fixam honorários sucumbenciais, não devendo ser cobradas custas para o início do cumprimento de sentença que versa sobre a verba honorária, em face da sua natureza alimentar. Também propôs a revisão das faixas propostas no projeto do CNJ, por considerá-las elevadas em seu conjunto.

De acordo com a proposta do CNJ, as custas deverão ser fixadas em faixas da seguinte maneira: até 2% do valor da causa para ajuizamento da ação; até 4% do valor da causa para recursos nos tribunais de segundo grau; até 4% do valor da causa para recursos nos tribunais superiores; e até 2% do valor da causa para a propositura de execução, de incidentes na execução e cumprimento de sentença.

Para Adonias, a soma dos valores gera um percentual abusivo. “Temos um total que pode chegar a 12% do valor da causa somente com custas. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, parece algo muito mais obstativo do acesso à justiça do que algo que efetivamente propicie o equilíbrio da equação de custeio do Judiciário para entregar a prestação jurisdicional”, afirmou.

Por fim, o representante da Ordem expressou a preocupação com a previsão da taxa adicional para a hipótese de tentativa de solução dos conflitos por métodos autocompositivos, como a conciliação e a mediação. “Isso vai de encontro à legislação e às políticas de incentivo à solução amigável dos conflitos”, completou.

A audiência pública foi presidida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, que coordena o Grupo de Trabalho das Custas Judiciais. O conselheiro Henrique Ávila, do CNJ, foi o presidente-adjunto da sessão, cujos trabalhos foram secretariados pelo juiz Richard Pae Kim, que também é o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.


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