OAB participará de julgamento da ADPF que questiona mudanças no CONANDA

O ministro relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 622/DF, Luís Roberto Barroso, deferiu o pedido da OAB Nacional para admissão como amicus curiae no julgamento. A ADPF foi proposta pela ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra o decreto 10.003/2019, que fez diversas alterações no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O decreto modificou as regras para composição e funcionalmente do conselho. A OAB advoga pela procedência do pedido formulado na ADPF, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto 10.003/2019.

A Ordem sustenta que as modificações promovidas no CONANDA “representam  verdadeiro retrocesso democrático e violação a direitos fundamentais, além de manifestação de um constitucionalismo abusivo, com a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos poderes”. A OAB enxerga que o decreto questionado na ADPF promove um esvaziamento do espaço e da amplitude da deliberação do CONANDA, na medida em que o novo regramento afeta substancialmente o caráter democrático e participativo garantido pelas regras anteriormente vigentes e agora revogadas e modificadas.

“O decreto ora questionado fere mandamentos da Carta Magna, mitigando o princípio da soberania popular, reduzindo indevidamente a participação popular e criando barreiras de acesso da sociedade civil aos locais e espaços de debate e deliberações que, por sua própria natureza, devem ser públicos, plurais e acessíveis a todos. Além disso, a aprovação do decreto 10.003/19 representa verdadeiro retrocesso institucional, situação que acarreta prejuízo social, expressamente vedado pela Constituição Federal”, diz o pedido formulado pela OAB.

Confira aqui a íntegra do pedido formulado pela OAB para ingresso no julgamento da ADPF 622/DF.


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