OAB reforça ao STF necessidade de liminar para que Presidência cumpra protocolos da OMS no combate ao coronavírus

A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta segunda-feira (6), uma petição na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 672, que contesta os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU)
e reafirma a solicitação de medida cautelar para o cumprimento das medidas de
isolamento determinadas pelo Ministério da Saúde (MS); o respeito às
determinações dos governadores e prefeitos em relação ao funcionamento das
atividades econômicas e as regras de aglomeração; e não interferência nas
atividades técnicas do MS paramentadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A petição também requer que o Poder Executivo realize a implementação
imediata dos benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores
autônomos e informais, bem como faça a imediata inclusão das famílias que se
encontram na fila de espera do programa Bolsa-Família, concedendo-se o prazo de
48 horas para o cumprimento.

De acordo com o documento, “as medidas no campo da saúde são
constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e
sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de
desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela
própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas
sanitárias restritivas”.

No campo econômico, a petição aponta que o Governo Federal
desprezou os impactos na economia propondo medidas inadequadas para as demandas
geradas pela pandemia, além de propor medidas de renda e trabalho de alcance
limitado e implantação em ritmo lento face a urgência do momento.

Em relação aos pronunciamentos oficiais da Presidência da
República, a petição ressalta que “além de provocar insegurança e atraso na
resposta governamental, o Presidente usa da sua autoridade e do seu próprio
exemplo para instigar a população a descumprir as ordens oficiais de caráter
técnico”.

A OAB contesta os argumentos da AGU de que atuação do
Presidente visa a garantir as orientações do Ministério da Saúde e da OMS. No
documento são listadas uma série de declarações, manifestações e atitudes da
Presidência da República que minimizam os efeitos da crise e desprezam as
orientações técnicas de enfrentamento à pandemia.

O documento reafirma o cabimento da arguição nos termos dos
arts. 1º a 4º da Lei 9.882/1999 e considera que o conceito de atos oficiais
empregado pela AGU é excessivamente estreito, para excluir manifestações e
pronunciamentos do Presidente da República. Para a OAB as características dos
canais de comunicação utilizados pelo Presidente da República confirmam a
percepção de caráter oficial. Ainda ressalta que não há violação da separação
dos poderes pela suposta interferência do Poder Judiciário sobre políticas
públicas. A urgência na concessão de medida cautelar se dá em razão das
notícias de exoneração do atual ministro da saúde e pela indicação de possível
titular que já externou críticas à política de isolamento social.

Confira aqui a íntegra da manifestação da OAB

 


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