OAB requer ingresso em ações sobre de linha de crédito da União para quitar precatórios em mora

O Conselho Federal da OAB solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (5), ingresso como amicus curiae em cinco ações que tratam sobre a disponibilização, aos estados, municípios e Distrito Federal, de linha de crédito da União para o pagamento de precatórios. Por entender que a Constituição impõe a abertura da linha de crédito, a Ordem quer ingressar em três mandados de segurança (36.375-MA, 36.036-GO e 36.024-MG), uma Ação Cível Originária (ACO 3.240-BA) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 52). 

A linha de crédito foi prevista pela Emenda Constitucional nº 99/2017 como fonte adicional de financiamento aos entes devedores que estão incluídos no regime especial de pagamento dos precatórios atrasados. O Conselho Federal da OAB defende a efetiva disponibilização dos empréstimos subsidiados pela União como mecanismo para garantir o cumprimento do prazo estipulado para a quitação integral das dívidas judiciais de estados e municípios.

Nas peças protocoladas, a Ordem refuta os argumentos de que a linha de crédito só deve ser concedida após esgotamento das demais fontes complementares de pagamento e após o fim do prazo do regime especial, em 31 de dezembro de 2024. Argumenta que a norma constitucional obriga a União a disponibilizar a linha de crédito no prazo de 6 meses contados da entrada em vigor do novo regime e que o empréstimo deve, ao lado dos demais mecanismos adicionais, complementar os recursos próprios dos entes federados. 

A OAB tem mantido firme atuação no sentido de encontrar soluções efetivas e constitucionalmente adequadas ao crônico problema dos precatórios. Os pedidos de ingresso nas ações mencionadas demonstram o compromisso da instituição com o respeito aos direitos dos credores da Fazenda Pública e com a garantia de segurança jurídica.  

Leia a íntegra do MS 36.375-MA

Leia a íntegra do MS 36.036-GO

Leia a íntegra do MS 36.024-MG

Leia a íntegra da ACO 3.240-BA

Leia a íntegra da ADO 52 

 


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