OAB ressalta trajetória de ministro Raul Araújo, do STJ, em evento em Anápolis (GO)

Para debater as melhores práticas sobre a efetiva garantia dos direitos dos consumidores, o Conselho Federal da OAB promoveu, entre os dias 24 e 25 de agosto, o evento “Advocacia e o Acesso do Consumidor à Justiça – Homenagem ao ministro Raul Araújo”. O encontro foi realizado por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, em conjunto com a OAB-GO (subseção de Anápolis) e da Universidade Evangélica de Goiás (Unievangélica).

Esta sexta-feira (25/8) foi marcada pelas homenagens concedidas ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo e pela aula magna realizada por Araújo no auditório da Unievangélica.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressaltou a importante atuação do ministro na defesa das prerrogativas, principalmente, quanto “de trazer clareza e consistência aos critérios de fixação dos honorários em favor da justa recompensa pelo trabalho que realizamos em prol dos nossos clientes da sociedade”.

“Suas contribuições e princípios continuam a guiar o nosso caminho fortalecendo a união entre a magistratura e a advocacia, em prol de uma Justiça verdadeira e acessível para todos”, disse Simonetti.

Também representaram o Conselho Federal da OAB na oportunidade o vice-presidente nacional, Rafael Horn; o presidente da OAB-GO, Rafael Lara; o conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair; o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Walter José Faiad de Moura; e o presidente da Comissão Especial de Liberdade Religiosa, Valdetário Andrade Monteiro.

CDC no STJ

“O Poder Judiciário ao alcance do consumidor brasileiro” foi o tema da aula magna de Raul Araújo. Em sua exposição, o ministro apresentou alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidam os entendimentos existentes na corte sobre a aplicabilidade das normas do CDC. 

Segundo o ministro, “embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 2º, caput, definir como consumidor o ‘destinatário final’,  em muitos casos, essa interpretação deve ser relativizada de forma a proteger o consumidor diante de sua reconhecida vulnerabilidade no mercado de consumo”, afirmou. 

Com isso, acrescentou o magistrado, “o legislador possibilitou que até mesmo as pessoas jurídicas assumam essa qualidade, desde que adquiram ou utilizem o produto ou serviço como destinatário final”, como ficou pacificado no REsp 1.536.786.

Raul Araújo também destacou o julgamento do REsp 1.574.784,  que considerou correta a equiparação de uma vítima de acidente a consumidor, nos termos do artigo 17 do CDC, prevê a figura do consumidor por equiparação, sujeitando à proteção do código consumerista aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de algum evento danoso decorrente dessa relação. “O CDC amplia o conceito de consumidor para abranger qualquer vítima, mesmo que nunca tenha contratado ou mantido qualquer relação com o fornecedor”, finalizou o ministro.


Source: New feed

Site em Manutenção

 

Informamos que o site da OAB Subseção Santa Maria está em processo de atualização.

X