OAB saúda aprovação do projeto que garante acesso de advogados a processos não sigilosos

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Brasília – O presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia, saudou a aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 72
(PLC 72), de 2018. A proposta assegura para a advocacia o acesso e a obtenção
de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos
mesmo sem procuração, exceto para as ações que tramitam em sigilo ou segredo de
justiça. O texto foi aprovado por unanimidade. O acesso previsto na proposta libera
o exame dos autos em qualquer fase da tramitação. O PLC 72 muda as leis 8.906,
de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de
março de 2015 (Código de Processo Civil).

“Esta é mais uma conquista da
atual gestão da OAB Nacional para a advocacia brasileira, em virtude do avanço
que representa à classe, e para o cidadão. Garantir o acesso a toda
documentação de atos processuais não sigilosos é um mecanismo que fomentará o
devido processo legal com transparência, algo que é de interesse de toda a
sociedade”, disse Lamachia. O projeto estabelece que documentos em autos
eletrônicos deverão ser disponibilizados em uma rede externa que possa ser
acessada pelos profissionais da advocacia.

Outras conquistas

Além dessa importante vitória para a advocacia representada pela aprovação do PLC 72, a Ordem
trabalhou ativamente dialogando de forma clara, transparente e abrangente,
unindo diferentes espectros políticos e a sociedade em torno de propostas para
melhorar a vida do cidadão.

Assim, colecionamos um hall de conquistas
legislativas para o Brasil.
Também falta muito pouco para a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada no Senado em 09 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 05 de dezembro de 2017, e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva.

Transformados em lei

– Lei nº 13.363 de 25/11/2016 prerrogativa das advogadas gestantes,
lactantes e adotantes

Foi luta da OAB a aprovação da
Lei Federal 13.363/2016, altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos
processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto garante
que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também
há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. Leia
mais aqui
.

– Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 Novo regime de precatórios

A vitória que a OAB obteve a
partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda
Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo sistema de
pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime
especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de
municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de
dezembro de 2020. Leia
mais aqui
.

– Lei Complementar 155 de 27/10/2016 Manutenção da Advocacia na tabela
4 do simples nacional

Com envolvimento das 27
seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de
comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que manteve a advocacia na
Tabela IV do Supersimples. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia,
celebrou a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no
Palácio do Planalto. Leia
mais aqui
.

– Lei nº 13.463 de 06/07/2017 Cancelamento de precatórios e RPVs

A lei que trata dos recursos
destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de
Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos
valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê
que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras
oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o
destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios
contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da
administração direta, indireta e fundacional.

– Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017 Ajustes no regime de
precatórios

Foi a boa peleja da OAB que
garantiu a aprovação da lei que define que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de
março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os
que vencerão dentro desse período.

– Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão
de prazos no recesso forense

O projeto que suspende os prazos
processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a
interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a audiências e sessões de
julgamento inaugurou uma nova referência para a advocacia. A OAB esteve
presente durante toda sua tramitação até a sanção da proposta, que atende uma
reivindicação de toda a advocacia trabalhista. Leia
mais aqui
.

– Lei nº 13.676 de 11/06/2018 sustentação oral do pedido liminar em MS

OAB comemorou a sanção da lei que
prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança. A lei que
permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o
julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam obrigados em julgamentos
de mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes
envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar. Leia
mais aqui
.

– Lei 13.688 de 03/07/2018 Diário Oficial Eletrônico da OAB

Foi sancionada a lei que institui
o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que
conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que
nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro
anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade
que representa mais de um milhão de profissionais. Leia
mais aqui
.

– As novas garantias introduzidas pela Lei 13.245/2016

Oriunda
do Projeto de Lei da Câmara n. 78/2015, de autoria do Deputado Federal
Arnaldo Faria de Sá, a Lei n. 13.245/2016 constitui defesa manifesta do
Estado de Direito, uma vez que estabelece novas prerrogativas
profissionais a advogadas e advogados do Brasil. Formalmente, o referido
diploma legal alterou o art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB,
modificando a redação do inciso XIV, bem como acrescentando o inciso XXI
(com a alínea “a”) e os parágrafos 10, 11 e 12. Com isso, a lei amplia a abrangência do acesso dos advogados e advogadas antes
restrito a “repartição policial” para “qualquer instituição responsável por
conduzir investigação” e para investigações de qualquer natureza. O texto estabelece
ainda que é direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a
apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo
interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos
investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou
indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.

Lei nº 13.725 de 05/10/18 honorários assistenciais na
Justiça do Trabalho

A lei permite que advogados de sindicatos e associações
recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que
representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte
vencida ao vencedor da causa. O novo texto legal altera o Estatuto da Advocacia
e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo
dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca
retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses
honorários. Leia
mais aqui
.

A um passo de virar lei

Além de grandes conquistas legislativas que a OAB colecionou num período improvável de crise política, muitos projetos tiveram avanço significativos em sua tramitação e
estão a poucos passos de serem aprovados definitivamente, engrossando o hall de
vitórias que a Ordem coleciona desde 2016. O mais simbólico destes projetos que
estão na iminência de serem aprovados está o PL 8.347/2017, que criminaliza
o desrespeito às prerrogativas da advocacia
. A matéria já foi aprovada no Senado em 9 de agosto de 2017, na CCJ da Câmara dos Deputados em 5 de dezembro de 2017 e agora aguarda para ser pautado no Plenário
para sua votação definitiva. Essa demanda histórica da advocacia tramitou
graças a ação da OAB no Congresso Nacional.

Confira abaixo as propostas já aprovadas em primeiro turno que
aguardam votação final

– PL 8.347/2017 Criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia

Um grande passo em favor do
respeito às prerrogativas da advocacia foi dado na tarde do dia 5 de dezembro
de 2017. Dia histórico em que a Comissão de Constituição Justiça da Câmara dos
Deputados aprovou o PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a violação de
direitos ou prerrogativas da advocacia. Foi o resultado de uma ação incansável
da OAB que permite que o projeto finalmente seja encaminhado para votação
definitiva no Plenário. Leia
mais aqui
.

– PL10.020/2018

Mais uma matéria legislativa com
atuação direta da OAB aguarda apenas pela sanção presidencial: o Projeto de Lei nº.
10.020/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para
qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública. Uma grande conquista para a sociedade
que terá sua representação fortalecida com a medida. Leia
mais aqui
.

– PL 72/18 (PL 5791/2016) Acesso a processo eletrônico

A Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que
altera o Código de Processo Civil para assegurar a advogados o exame, mesmo sem
procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos. O
texto prevê ainda a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou
segredo de justiça. A proposta agora aguarda aprovação no Senado e a OAB
continuará a trabalhar por sua aprovação final.

– PL 5511/2016 Advogado em resolução consensual de conflito

A
OAB teve papel central na articulação política que possibilitou que o projeto
de lei que torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual
de conflitos fosse aprovado na Câmara dos Deputados.
O texto será agora
apreciado pelo Senado e continuará a ser acompanhado de perto pela Ordem.


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