OAB-SC garante poder procuratório da advocacia trabalhista e saque sem juntada de contrato de honorários
As dificuldades criadas para a advocacia trabalhista com o Ofício Circular n. 30/2018, da Corregedoria do Tribunal
Regional do Trabalho de Santa Catarina, finalmente tiveram um fim. Na manhã desta quarta-feira (22/5), o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, acompanhado de comitiva da advocacia trabalhista, esteve na sede da Corregedoria do TST em Brasília, em audiência de conciliação com a Corregedoria do TRT12.
Na ocasião, foi estabelecido que a advocacia poderá sacar integralmente os créditos com base na procuração que lhes confere tal poder, sem a obrigatoriedade de juntada do contrato de honorários. O ministro corregedor, Lélio Bentes Corrêa, que mediou a controvérsia institucional entre OAB/SC e Corregedoria do TRT12, ponderou quanto à necessidade de respeito às prerrogativas da advocacia e sugeriu a criação de ferramentas quando houver indícios de delitos éticos profissionais. Confira a íntegra do acordo.
Atuando na defesa da classe, Horn reforçou que a OAB/SC não admitirá que juízes se imiscuam na relação entre o advogado e o cliente. “Finalmente encontramos uma solução que atende a legislação e respeita as prerrogativas. Hoje, por meio do diálogo, asseguramos as prerrogativas da advocacia trabalhista”, declarou.
Participaram da audiência no TST, que viabilizou o acordo, o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e também representante do Instituto dos Advogados de Santa Catarina, conselheiro estadual da OAB/SC Ricardo Corrêa Junior; representando a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, Alessandra Camarano; representantes da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Elize Ramos Correia e Caroline Sena; o conselheiro estadual da OAB/SC e membro da Comissão de Nacional de Legislação, Rafael Piva Neves; o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargador José Ernesto Manzi; o secretário da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Cesar Augusto Bedin; a representante da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Andréa Cristina de Souza Haus Bunn e a representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Patrícia Pereira de Santana.
Transparência e colaboração
O presidente da OAB/SC também reafirmou no acordo que a Seccional disponibilizará à Justiça Trabalhista pleno acesso aos processos disciplinares que forem por ela originados, relativos a eventuais denúncias de infrações éticas praticadas por advogados.
Negociação pautada pelo diálogo e visando o consenso
O presidente da OAB/SC desde março vem conduzindo uma longa negociação com a Corregedoria do TRT-SC, pautada pelo diálogo e busca pelo entendimento institucional.
Em novembro passado, a Seccional havia ajuizado o Pedido de Providências n. 1000869-91/2018, em face do ato da Corregedoria do TRT-SC, requerendo a suspensão dos efeitos do referido Ofício Circular.
Em 11 de março deste ano, o ministro corregedor-geral do TST, Lélio Bentes, passou a estimular e mediar um acordo entre as instituições, antes de apreciar o pedido liminar da OAB/SC.
Com a participação da Amatra 12, foram realizadas reuniões presenciais nos dias 29 de março e 5 de abril, com a participação do presidente da Seccional e do Corregedor do TRT-SC, bem como das equipes da Corregedoria do TRT-SC, da Comissão de Direito do Trabalho e da Coordenadoria de Relacionamento com a Justiça do Trabalho da OAB/SC, juntamente com a Associação Catarinense da Advocacia Trabalhista (ACAT) e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), sempre no intuito de encontrar um consenso.
Além disso, o presidente da Seccional esteve em duas oportunidades com o ministro Corregedor Geral do TST, nos dias 11 e 18 de março, buscando também um consenso e apresentando a posição institucional da Seccional.
Considerando que após longas negociações não houve conciliação sobre pontos que a OAB/SC entendeu como inegociáveis, o Conselho Pleno decidiu por suspender as negociações e tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Na sequência, os juízes de 1º Grau que estavam seguindo a determinação da Corregedoria do TRT12, foram oficiados para suspender a prática considerada ilegal pela OAB/SC. Além disso, foram ajuizados mandados de segurança pela Seccional contra as decisões judiciais.
Com o acordo firmado, a OAB/SC oficiará novamente a magistratura Trabalhista, para que cessem e sejam reconsideradas as decisões que estão a limitar os poderes procuratórios e a exigir a juntada de contrato de honorários.
Pela Assessoria de Comunicação da OAB/SC
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