OAB sugere que valores de RPV e precatórios sejam transferidos diretamente para conta dos advogados

A OAB Nacional oficiou o presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, solicitando que seja permitida a transferência de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios para a conta da parte ou de seu advogado. A entidade solicita o procedimento tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas em processos com trâmite nas varas federais. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira (7) por recomendação da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem.

O pedido da OAB visa o procedimento como forma de contribuir para a superação da crise decorrente da pandemia de Covid-19. Além disso, e diante das boas experiências que a regra já registra, a Ordem quer torná-la permanente. “Na medida em que esse procedimento evita a presença física da parte e de seu advogado na instituição e conta com experiência positiva nos tribunais que o adotaram (da 3ª e 4ª regiões), solicitamos que essa rotina seja adotada em definitivo, não apenas ao longo da calamidade pública em virtude da pandemia”, diz o documento.

“É de se registrar que tendo em vista as providências adotadas em razão da pandemia em curso, os bancos somente atenderão presencialmente os integrantes de programas sociais, realidade que inviabiliza o recebimento do próximo lote de RPV, sendo importante destacar a eficiência do procedimento adotado nos tribunais regionais federais da 3ª e 4ª regiões”, argumenta a Ordem no ofício.

A OAB sugere que em processos com trâmite nas varas federais “seja recomendado o peticionamento, nos cumprimentos de sentença, informando-se os dados bancários e com o requerimento de transferência dos valores à conta da parte ou de seu advogado, com poderes específicos”.

Confira aqui a íntegra do ofício enviado ao presidente do CJF

Veja aqui a portaria do TRF1

Confira aqui a orientação emitida pelo TRF4

Veja aqui o provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª região


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