Painel 18 – As prerrogativas da advocacia e o pleno exercício da profissão

As prerrogativas dos advogados são direitos imprescindíveis que garantem independência e autonomia na defesa do cidadão. O assunto foi tema central do Painel 18 hoje, na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. O debate foi presidido pelo membro honorário vitalício do CFOAB Claudio Lamachia, acompanhado do relator Jedson Marchesi Maioli, conselheiro federal do Espírito Santo e procurador nacional-adjunto de Prerrogativas; e do secretário Cássio Telles, procurador nacional adjunto das Prerrogativas.

O painel teve a presença de especialistas e abrangeu pontos como o fortalecimento da advocacia criminal e a preservação das prerrogativas relacionadas às prerrogativas da mulher advogada, sigilo no exercício profissional, entre outros.

Claudio Lamachia abriu o painel e disse que as prerrogativas estão no DNA do advogado e da instituição OAB. “Sempre digo que nosso primeiro defensor somos nós, advogados. Portanto, temos que ser os maiores conhecedores das prerrogativas profissionais da nossa profissão”. Uma delas é a garantia da sustentação oral. “Vivemos hoje a escalada do plenário virtual não só no âmbito do Supremo, mas em todos os ambientes, e alguns magistrados defendendo a ideia de que um vídeo seria considerado sustentação oral. Não podemos aceitar isso”, disse Lamachia.

O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, fez uma rápida participação no painel. Segundo ele, a pauta das prerrogativas é a que mais “move, comove e movimenta” seu mandato à frente do Conselho. “É o que me faz sair de casa todos os dias e atender aos clamores da advocacia. É um tema que une a advocacia, independentemente de crença, cor, raça, as prerrogativas precisam ser o tema central entre advogados.” 

Cássio Lisandro Telles, secretário da mesa, disse que a pauta tem sido a marca desta Conferência, uma das mais importantes da atualidade. “Queremos respeito, dignidade, porque falamos em nome do cidadão brasileiro, em nome de quem clama por justiça. Com certeza, esta é a conferência da defesa do livre, total e pleno exercício da advocacia”, afirmou. 

Já o relator Jedson Maioli levou um testemunho para o painel, alertando sobre a importância de fortalecer as prerrogativas com olhar especial para os advogados que estão em municípios do interior. Em Guarapari, segundo ele, advogado e advogada foram agredidos dentro da delegacia de polícia por solicitarem a garantia do direito do cliente em ser acompanhado pelo profissional durante o depoimento. “O pedido de agravo foi aprovado e a OAB se fez presente naquele momento”, afirmou.

No debate sobre a preservação das prerrogativas relacionadas ao exercício da advocacia criminal, a assessora jurídica do CFOAB, Priscilla Lisboa, defendeu que a atuação do profissional é para garantir que o acusado tenha seus direitos fundamentais garantidos. “Este é um pilar do Estado democrático de direito”, afirmou. 

Segundo Priscilla, existem prerrogativas que são comuns a todos advogados, mas “tem aquelas que são direcionadas aos advogados criminalistas”. Ela citou como exemplo a importância de garantir a inviolabilidade das comunicações, o sigilo profissional, a conversa com o preso de forma reservada, o direito de assistir os clientes durante as investigações, entre outras. “O sigilo é essencial, se houver ameaça ao sigilo não é possível ter uma relação de confiança entre o advogado e seu cliente e, consequentemente, acarreta no prejuízo para a defesa”, explicou. 

Na sequência, o conselheiro federal de Rondônia e procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, falou sobre o fortalecimento do Sistema de Prerrogativas da OAB em face das violações ao exercício da advocacia. “Sabemos o quão difícil é a defesa das prerrogativas Brasil afora. Não são todos os lugares que possuem a melhor estrutura, por isso, todos os movimentos dos grupos de defesa de prerrogativas são importantes”, afirmou ele, explicando como a OAB iniciou a especialização de profissionais para auxiliar outros advogados. “Avançamos muito na legislação porque muito da consolidação das prerrogativas é jurisprudencial. Mas começamos a perceber que havia uma relativização do que estava na lei”. 

Outro tema tratado durante o painel foi a realização de busca e apreensão em face de advogados e locais de trabalho, o que inclui, no contexto da pandemia e pós, a residência do profissional. Sobre isso, Ricardo Breier, conselheiro federal no Rio Grande do Sul e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, destacou a força institucional da OAB para garantir as prerrogativas.

“Evoluímos muito o sistema de prerrogativas nacional e tivemos publicada a resolução 17 de 2023, que materializa algo muito relevante: institui o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas”, afirmou. Para ele, as prerrogativas não podem ser tratadas com amadorismo e “a OAB não está tratando assim”. Breier ainda destacou o trabalho da Escola de Prerrogativas que, segundo ele, tem capacitado agentes com o conhecimento necessário para a atuação. 

A coordenadora de eventos institucionais da Escola Superior de Advocacia (ESA) em Minas Gerais, Juliana Reis, palestrou sobre as prerrogativas da mulher advogada e defendeu que haja uma mobilização da classe, independentemente de gênero, para que o direito da mulher advogada prevaleça. “Foi necessário ter uma crise, quando uma advogada grávida foi impedida de fazer a sustentação oral, para que esse direito fosse inserido no nosso estatuto”, afirmou. Segundo ela, a OAB criou o Plano Nacional da Mulher Advogada em 2015, com diretrizes para auxiliar a mulher no pleno exercício da profissão, como dispensa de passar em detectores de metais nas penitenciárias e tribunais, e prioridade nas sustentações orais para mulheres gestantes.

Com o tema “Prerrogativas: conheça, exija e reaja”, o diretor-tesoureiro da OAB-MG, Fabrício Souza Cruz Almeida, analisou que o grande problema que existe hoje é a falta de conhecimento dos próprios advogados sobre as prerrogativas. “A Escola de Prerrogativas foi um grande ganho porque transfere conhecimentos para que o advogado saiba agir quando necessário”, afirmou.

O coordenador do Grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, palestrou sobre o alcance do sigilo profissional do advogado em decorrência do exercício profissional. Para ele, no Estatuto da Advocacia já existe o instrumento que trata do sigilo e quse se estende a toda e qualquer correspondência entre advogados e clientes. “Acompanhamos buscas e apreensões que desrespeitaram a lei, mas isso por falta de precisão da própria legislação. Quais objetivos estão por trás de uma busca e apreensão na casa de um advogado ou no seu local de trabalho?

Finalizando o painel, o diretor de Prerrogativas da OAB-MG, Ércio Quaresma, frisou que “quando um advogado entra em uma unidade prisional, ele é a OAB naquele espaço”. Ele discorreu sobre as adversidades da advocacia no momento atual e citou momentos práticos em que advogados foram limitados a exercer a devida defesa. “Somos pena, caneta e garganta. Advogar é defender o cliente, é ser algo que outras pessoas não podem ser, é suor, e demanda credibilidade. Isso é ser advogado e advogada”, afirmou.

O painel foi encerrado com a leitura das duas proposições feitas pelos presentes e que farão parte do documento final da Conferência. A primeira é a alteração do artigo 7º, parágrafo 6º, do Estatuto da Advocacia, a respeito da terminologia “indício de autoria”. A segunda proposição é que o Conselho Federal da OAB encaminhe ao Ministério da Educação pedido para inserção da disciplina “Direitos das Prerrogativas” no currículo dos cursos de Direito.


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