Pleno aprova provimento que regulamenta bases para advocacia defensiva

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Brasília – O Conselho Pleno
aprovou nesta terça-feira (11) o provimento que regulamenta o exercício da
prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências
investigatórias e de presidência de inquérito defensivo. O presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da aprovação do provimento
como mais uma ferramenta de defesa das prerrogativas profissionais da
advocacia.

“Prerrogativas são fundamentais e
delas não se pode abrir mão em nenhuma hipótese, pois antes de tudo são do
cidadão brasileiro. Esta gestão tem sido incansável em lutar pelas
prerrogativas da advocacia e por isso os resultados têm sido fartos”, disse
Lamachia.

O relator da proposta no Conselho
Pleno, Nilson Antônio Araújo dos Santos (TO), afirmou que o provimento promove
um equilíbrio entre advocacia e promotores. “Esse instituto da investigação
defensiva busca um equilíbrio de armas na fase do inquérito policial do
processo penal entre a defesa e a acusação. Hoje, no processo penal, o
Ministério Público tem uma participação efetiva na apuração de provas e ao
advogado, no exercício da defesa do cidadão esses meios são muito pequenos”,
afirmou ele.

“O provimento define algumas
condutas na apuração de provas, de oitivas de vítimas e testemunhas e assegura
ao advogado a colheita de provas e acesso a informações, certidões públicas que
a lei de acesso à informação já garante e também em relação a notificações
judiciais tanto do Código de Processo Penal como Processo Civil. Esse
provimento vai garantir ao advogado que ele não seja acusado de, durante um
processo de produção de provas, estar intimidando vítimas ou testemunhas ou em
eventual inquirição de testemunha essa testemunha diga posteriormente que foi
coagida a prestar aquele testemunho”, declarou Santos.


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