Publicado no Diário Oficial o provimento que institui as regras de gestão do sistema OAB

Brasília – Foi publicado na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial o Provimento nº 185, que dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.

O texto foi aprovado na sessão do Conselho Pleno, realizada no dia 13 deste mês. Na ocasião o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia agradeceu nominalmente ao relator da matéria, conselheiro federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN), aos conselheiros federais, ao diretor-tesoureiro e aos membros da controladoria e de assessorias que trabalharam na construção do provimento. “As colaborações do plenário e dos demais foram muito efetivas para que chegássemos a este provimento. Muito obrigado a todos”, resumiu Lamachia. 

O diretor-tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, destacou o vanguardismo da proposta e afirmou que o provimento é uma demonstração da responsabilidade e maturidade do sistema OAB no cuidado com o patrimônio da advocacia brasileira e aplicação e execução orçamentária.

Oneildo salientou que o processo de construção e aprovação do provimento foi pautado pela autonomia e independência. “A despeito da existência de qualquer mecanismo externo de insinuação ou de ataque à estrutura de nossa entidade. Esse não é um projeto de hoje como todos bem sabem. Os membros da terceira câmara do Conselho Federal que comigo atuam sabem que há quase seis anos trabalhamos nesse projeto. Estamos desenvolvendo e acrescendo as necessidades que identificamos a partir dos processos de prestação de contas, da atuação controladoria e da auditoria que é gerenciado no Conselho Federal e em todo o sistema OAB, em todas seccionais. Portanto, esse processo que institui as novas regras de gestão é uma consolidação que vai facilitar a todos os gestores,  com a visualização e concentração de todos os atos em um documento só. Vai otimizar e facilitar a gestão”, disse Oneildo.

Segundo Oneildo, os mecanismos previstos no provimento são muito mais eficientes, rigorosos e inovadores do que aqueles praticados na administração pública. Ele citou como exemplo a instituição da obrigatoriedade da transição de gestão. “Isto torna esse processo impessoal e imprime uma responsabilidade na gestão de nossa entidade, evitando percalços que enfrentamos de forma residual, mas que sempre identificamos nas transições anteriores e que agora é corrigido. Temos, portanto, institutos com as novas regras de gestão de vanguarda que estão muito além do que hoje se pratica a administração pública, dos poderes que eventualmente especulam instituir um controle sobre o sistema OAB”, afirmou ele.

Para conferir a íntegra do provimento, clique aqui.

  


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