Resolução institui sessão virtual para julgar processos administrativos no âmbito do Conselho Federal

A OAB Nacional publicou, nesta quinta-feira (23), resolução que modifica o regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) para instituir a sessão virtual para julgamento dos processos administrativos no âmbito do Conselho Federal. A mudança leva em consideração a evolução da pandemia do coronavírus e a necessária adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio da Covid-19.

A resolução acrescenta o artigo 97-A ao Estatuto da Advocacia e da OAB. A OAB pondera que a pandemia em curso “alterou as rotinas institucionais, impondo iniciativas que promovam o processamento e julgamento dos processos administrativos que tramitam nos órgãos colegiados da entidade, observando-se o direito à razoável duração do processo e o princípio da eficiência, previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII, e no artigo 37 da Constituição da República, respectivamente”.

Confira aqui a íntegra da resolução 19/2020 e a redação do novo artigo


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