STF dá provimento a recurso da OAB e garante vitória para a advocacia em pleito sobre ISS

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Brasília – A OAB obteve uma
importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no
Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE
940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos
artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do
Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração
municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados,
indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968
(§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

O STF fixou a tese de que “é
inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de
sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases
anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

“É um dia importante, uma vitória
histórica do Conselho Federal da OAB, que depois de uma luta de pelo menos 20
anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal
Federal a compreensão de que vale o ISS cobrado com base em valores fixos do
contribuinte das sociedades de advogados e não com base na receita bruta
auferida, como é a pretensão histórica dos municípios. O Supremo hoje, por sete
votos a um, assentou a compreensão de que prevalece o regime diferenciado
vigente para a sociedade de advogados”, disse o Procuradoria Especial de
Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara.

“Essa decisão representa uma
grande vitória para a advocacia e deve ser comemorada. Estabelece um limite à
competência dos municípios e inibe qualquer tentativa futura semelhante”,
acrescentou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo
Maneira.


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