STF e CNJ atendem OAB e suspendem prazos para advogados do RS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acataram pedido de suspensão de prazos feito pela OAB Nacional e pela Seccional do Rio Grande do Sul, neste sábado (4/5), em razão do decreto de estado de calamidade no estado.

Segundo a decisão, “fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB-RS”. 

Barroso decidiu ainda que “serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual”.

Já Salomão frisou, na decisão, que o estado de calamidade em que se encontra o território gaúcho “justifica plenamente o deferimento do pedido de suspensão dos prazos processuais”.

A prática é válida exclusivamente aos advogados inscritos na OAB-RS. Os prazos voltam a valer a partir de 11 de maio.

Calamidade

O CFOAB, juntamente com a OAB-RS, enviou requerimento ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a expedição de uma certidão para garantir que todos os advogados e advogadas inscritos na OAB-RS e residentes no estado gaúcho tenham seus pedidos de reabertura de prazos nos Tribunais Superiores e em todos os demais tribunais do país  assegurados. 

“Muitos profissionais residentes nas áreas atingidas possuem demandas em andamento nos Tribunais Superiores e nos demais tribunais do país e que se encontram, momentaneamente, sem condições estruturais para o pleno exercício de suas atividades profissionais”, destaca trecho do ofício.

O pedido foi assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pelo presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, bem como todos os demais dirigentes de seccionais.


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