STF suspende acórdão do TCU acerca da prestação de contas da OAB

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil e suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União que determinava que a OAB deveria prestar contas ao TCU para controle e fiscalização. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (7).

“Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão  2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ, ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria-Geral da República”, afirma Rosa Weber na decisão.

Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a liminar foi importante para salvaguardar a independência da entidade: “A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa. Mas a melhoria constante dos nossos controles e a transparência na gestão é também objetivo central da Ordem. Nesse sentido, estamos mantendo um diálogo constante e bem-sucedido com o TCU. Já estive pessoalmente com o ministro Bruno Dantas e estou certo que vamos aperfeiçoar em muito nossa forma de prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência, mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a Ordem”.


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