Sustentação oral: CFOAB e OAB-RO obtêm vitória no CNJ

O Conselho Federal da OAB e a seccional de Rondônia obtiveram, nesta quinta-feira (10/8), uma importante vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta a procedimento apresentado pelas entidades, o conselheiro Marcello Terto e Silva deferiu liminar para suspender regras do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que restringiam a realização de sustentações orais. Quando o processo terminar, a decisão valerá para todo o país.

“A sustentação oral é uma prerrogativa que a advocacia tem para poder fazer valer a lei e os direitos fundamentais de seus representados. A OAB cumpre, portanto, seu papel de defender a advocacia e o Estado Democrático de Direito”, afirma Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

Os dispositivos suspensos pelo CNJ constam da resolução 288/2023 do TJ-RO. Eles dispensavam nova sustentação oral quando já constasse nos autos sustentação gravada em áudio e vídeo e exigiam a apresentação de justificativa de relevância e complexidade para a transferência da sessão virtual para presencial ou telepresencial. 

“A resolução extinguia a prerrogativa de realização de sustentação oral nas hipóteses previstas pelo Estatuto da OAB, pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal”, diz o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira. “Ao sincronizar a manifestação do advogado com a atenção do julgador, garante-se a plena exposição dos argumentos das partes, em atendimento ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa”, afirma Nogueira. 

Na decisão, o conselheiro Marcello Terto e Silva afirmou que “os regimentos internos dos tribunais podem explicitar os meios para a realização de sustentação oral, desde que obedecidos os limites e parâmetros estabelecidos na lei”. 

“A limitação da prerrogativa de decidir pela importância ou não da sincronia da sustentação oral nas possibilidades facultadas pela lei, condicionando o deferimento do pleito de sustentação oral à necessidade de justificativa da relevância e complexidade da demanda, cria obstáculo ao exercício do profissional da advocacia e injustificável discriminação do cidadão comum que depende do Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos”, complementou o conselheiro do CNJ.


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