Nota sobre tributação de dividendos e lucro
A OAB Nacional se manifesta, por meio de nota, sobre o projeto de lei, encaminhado pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional, que promove diversas alterações no art. 10 da Lei 9.249/1995, que encerrariam a isenção de dividendos para todas as pessoas jurídicas a partir de 2022.Em suma, pretende-se: tributar dividendos e lucros, por ocasião da sua distribuição, pelo IR à alíquota de 20% na fonte de forma exclusiva e definitiva; estabelecer isenção para microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de R$ 20 mil por mês; e tributar os dividendos distribuídos que não tenham sido apurados na...
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