Ao fixar honorários em decisão, Rosa Weber destaca obrigatoriedade de respeito ao CPC
Em decisão dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 1.328.873/BA, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), não somente conheceu os embargos como apontou, na decisão monocrática inicial que fixava honorários advocatícios abaixo do valor legal, “omissão no tocante a parâmetro de cálculo da verba honorária”. Ao acolher os embargos em que a parte alegava vício de omissão na decisão monocrática inicial – justamente pela fixação de verba honorária em desacordo com o Código de Processo Civil (CPC) –, a ministra Rosa Weber reforçou a importância da observância da aplicação da tabela progressiva constante do artigo 85, § 3º,...
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