CNMP amplia plenário virtual e garante que advocacia possa escolher modalidade presencial
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ampliou o período de julgamento virtual de um para cinco dias. No âmbito da proposta de emenda regimental que fez a alteração, foi também incluída a previsão de que se o advogado de qualquer das partes registrar o desejo de não ser julgado no plenário virtual, o processo será destacado e levado ao plenário físico, sem necessidade de que o pedido seja objeto de juízo de mérito. Ficou também garantida a sustentação oral nessa modalidade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou da construção do novo regramento.Além da possibilidade de destaque do...
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