Confira os argumentos da OAB no julgamento sobre retroatividade da Lei de Improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) seguirá, nesta quinta-feira (18/8), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. A nova redação determina que, para configurar improbidade administrativa, é necessário constatar a intenção (dolo).Admitida como amicus curiae na ação, a OAB Nacional defende que a lei 14.230/2021 tem efeito retroativo em benefício dos acusados. Ou seja: os novos prazos de prescrição fixados pela nova lei, que entrou em vigor em 25 de...
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