Conselho Pleno aprova participação da OAB em ação contra taxa sobre cumprimento de sentença
Durante a primeira sessão ordinária da gestão 2025-2028, realizada nesta segunda-feira (17/3), o Conselho Pleno da OAB aprovou a habilitação da OAB Nacional como amicus curiae em ação que questiona a legalidade da cobrança de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito na fase de cumprimento de sentença, conforme previsto no Artigo 4º, IV, da Lei 11.608/2003.A legislação contestada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.718/SP estabelece que o credor deve pagar a taxa no início do procedimento de cumprimento de sentença, o que pode dificultar a execução de créditos reconhecidos judicialmente. No parecer da relatora, conselheira federal...
Continue reading