Pleno aprova alteração no Regulamento Geral
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou uma alteração no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei 8.906/1994, para incluir um dispositivo que trata da modulação dos efeitos das decisões nos processos administrativos. A decisão acrescenta ao texto o art. 144-C, que tem como objetivo a restrição da eficácia temporal das decisões do órgão julgador superior competente. Em outras palavras, limita-se a eficácia retroativa destas decisões, determinando que produzam efeitos exclusivamente para o futuro, ou a partir de determinado marco temporal, a depender do caso concreto. A proposta foi do conselheiro federal Daniel Blume (MA),...
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