Órgão Especial reafirma prerrogativa do pleno uso da palavra em sessões de julgamento
Em reunião ordinária nesta terça-feira (27/2), o Órgão Especial do Conselho Federal, sob a presidência do vice-presidente da entidade, Rafael Horn, deliberou que a prerrogativa dos advogados de utilizar a palavra, pela ordem, e intervir nas sessões de julgamento de qualquer juízo ou tribunal se estende não apenas a questões de fato, mas também a questões de direito, permitindo reclamar contra a violação de preceitos legais, regulamentares ou regimentais.O relator da Consulta n. 49.0000.2020.008323-2/OEP, conselheiro federal Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (PI), destacou que a prerrogativa está prevista no Art. 7º, incisos X e XI da Lei n. 8.906/94...
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