Nota de repúdio: necessidade de autonomia dos julgadores do CARF
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão Especial de Direito Tributário, nos exatos termos do que preceitua o Art. 44, da Lei 8.906/94, imbuída de sua função pública e institucional, vêm a público apresentar a presente NOTA DE REPÚDIO às intimidações a que foram submetidos Conselheiros representantes dos Contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na Sessão de Julgamento do dia 25 de março de 2021, no período da manhã, na 1ª Turma Ordinária, 4ª Câmara, 3ª Seção, do CARF.Conforme expõe a gravação da sessão de julgamento disponibilizada, e que teve ampla circulação nas redes sociais, ocorreram intimidações aos Conselheiros quando...
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