STF julga ADI da OAB em face de MP que inviabiliza sanção a quem lesa o meio ambiente
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em sessão virtual finalizada no dia 25 de novembro, parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2088, movida pelo Conselho Federal da OAB em relação à Medida Provisória (MP) n. 1.874-15/99. A referida norma, de acordo com a tese da Ordem, inviabiliza na prática as sanções e punições a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.Além da OAB, o Partido dos Trabalhadores e o Partido Verde também moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade com o mesmo fim de questionar a MP 1.874-15/99. As ações foram analisadas pelos ministros em conjunto. Foi alegado que a MP objeto...
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